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Mostrando postagens de dezembro, 2015

Empresário é condenado por ameaçar juiz e advogado no curso do processo

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Fazer grave ameaça à parte, ao seu advogado, ao perito ou à autoridade responsável pela ação judicial caracteriza coação no curso do processo, crime tipificado no artigo 344 do Código Penal. Por comprovar a violação a esse dispositivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que condenou um empresário que ofendeu e ameaçou o juiz e o advogado do reclamante em ação trabalhista em que era a parte executada. Ele foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços comunitários e ao pagamento de cinco salários mínimos. Numas das petições em que tentou derrubar a penhora sobre seu veículo, o réu afirmou: ‘‘Libere meu carro, meu único carro que utilizo para trabalhar até que o ofício solicitado seja juntado, e tenham decência, porque, se caso eu dever, não será por essa mixaria que continuarei me incomodando. Manda liberar meu carro imed...

É Constitucional e legal invadir domicílio para salvar animal sob maus-tratos

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O que se vê, corriqueiramente, são as ocorrências “caseiras” relativas a maus-tratos a animais (gatos, cachorros, galos, pássaros etc.). Os proprietários dos bens imóveis – geralmente nossos vizinhos – onde acontecem as práticas de maus-tratos, sejam esses bens casas, apartamentos ou até mesmo empresas, valem-se de sua condição de guarnecedores daquelas propriedades para fazerem as perversidades que muito a mídia escrita e televisa noticia dia a dia. Muitas vezes viajam em férias ou mudam-se de endereço e deixam os animais sob o frio, o calor, sem água e sem comida, à mercê da própria sorte! E os tutores, protetores e ativistas ficam a se perguntar diante da evidenciação dos abandonos, espancamentos e envenenamentos que acontecem diuturnamente no interior desses ambientes: o que podemos fazer ante essa situação?; será que podemos invadir essa casa?; ou esse apartamento?; e se invadirmos, poderemos responder a um processo judicial? Essas e outras dúvidas env...

Sobre a publicização da vida privada na TV, hipocrisia jornalística e impunidade

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Li na revista Consultor Jurídico (ConJur) que o juiz da Vara Cível de Riacho Fundo (DF) condenou um homem a compensar pecuniariamente uma mulher por tê-la acusado publicamente de traição, utilizando o microfone de uma casa noturna onde aquela comemorava o seu aniversário, com cerca de 600 convidados, tudo registrado em filmagem que, não só foi divulgada na internet, como reproduzida pela TV Record. No caso, o juiz entendeu que houve abuso do direito de expressão por parte do homem supostamente traído, eis que " houve uso imoderado e desproporcional do verbo e dos meios de comunicação eletrônicos, de modo que a intimidade, a vida privada e a honra da requerente foram injustamente violadas ” pelo que o condenou a pagar à mulher a quantia de R$2 mil por dano moral. No entanto, embora a ação tenha sido movida contra o homem e a TV Record, apenas aquele foi condenado, tendo o pedido da mulher ofendida sido julgado improcedente em relação à TV Record, porquanto o m...

44% dos brasileiros veem bom atendimento como sinônimo de respeito ao consumidor

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Em segundo lugar, está a qualidade dos produtos; pesquisa revela também as empresas que mais respeitam o consumidor Uma pesquisa realizada pela empresa Shopper Experience em parceira com a revista “Consumidor Moderno” mostrou que 44% dos brasileiros acreditam que o atendimento prestado por funcionários que sejam solícitos e bem educados é sinônimo de respeito ao consumidor. O levantamento analisou a percepção de consumidores sobre grandes marcas nas regiões de São Paulo (capital e interior), Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasília e Goiânia. Em segundo lugar, segundo os clientes, está a qualidade dos produtos (25%), seguido de agilidade no atendimento em qualquer canal de contato (14%). Preços atrativos aparecem na quarta posição (8%). De acordo com os dados da pesquisa, 10 empresas que mais respeitam o consumidor, em diferentes categorias, são Nestlé, Heineken, Ambev, Unilever, O Boticário, Philips Walita, Samsung, Apple, Roche, Grenden...

STJ determina que é possível doação total dos bens quando o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a nulidade da renúncia da meação de uma mulher em favor do ex-marido em processo de divórcio. A disputa é pela propriedade de um apartamento no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, único bem imóvel do casal na partilha. O STJ entendeu que, como a mulher tinha rendimentos de dois empregos, suficientes para sua subsistência, ainda que tenha posteriormente voltado a residir no imóvel do ex-marido, a doação foi livre e consciente, portanto válida. O casamento era em regime de comunhão universal de bens, e a separação foi consensual. O acordo, em que houve a renúncia da mulher de sua meação na partilha, foi homologado por sentença transitada em julgado. Quase vinte anos depois, houve o ajuizamento da ação. O Tribunal de Justiça fluminense entendeu que, como a doadora tinha renda suficiente para sua subsistência, o ato não seria nulo. O relator do recurso, ministr...

Empresa que não treina funcionário pode responder por acidente de trabalho

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Mesmo sem culpa comprovada, o empregador pode ser responsabilizado pela morte de funcionário em serviço se não tiver lhe fornecido o treinamento adequado para as tarefas a serem executadas. Assim entendeu a juíza Silene Cunha de Oliveira, da Vara do Trabalho Guanhães (MG), ao condenar uma empresa a pagar indenizações por danos morais e materiais à viúva e aos filhos menores de um motorista que morreu em acidente durante o horário de trabalho. Testemunha do acidente, um colega do trabalhador que viajava na mesma estrada relatou que o motorista o ultrapassou na descida da serra e que estranhou a rapidez com que o caminhão era conduzido. Apesar do testemunho, não foi possível concluir que o veículo estivesse com problemas nos freios, como alegado pelos autores. Para a juíza, o acidente decorre do risco inerente às atividades desenvolvidas no trabalho de motorista. "A marcha utilizada pelo obreiro falecido não era condizente e adequada às condiçõ...