Comissão aprova acesso a benefícios sociais para quem consta em serviços de proteção ao crédito
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que proíbe o uso de informações de cadastros
de proteção ao crédito para impedir a inscrição ou a manutenção de
beneficiários em programas sociais dos governos municipais, estaduais ou
federal. Foi aprovado o Projeto de Lei 2341/15, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF).
Pelo
texto, o beneficiário ou potencial beneficiário de programa social
governamental terá prazo de seis meses para regularizar eventual
situação de inadimplência, constante de serviço de proteção ao crédito,
antes que o benefício seja cancelado.
Relator
na comissão, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) defendeu o projeto
afirmando que os programas sociais mantidos pelo poder público existem
para prestar assistência aos cidadãos em situação de maior
vulnerabilidade econômica.
“É
contraproducente, portanto, recusar o pagamento de benefícios quando
tal vulnerabilidade tornar-se extrema a ponto de culminar em uma
situação de inadimplência”, disse Coutinho ao concordar com o objetivo
do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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