Comissão do IBDFAM divulga cartas de filhos de pais separados
O número de filhos envolvidos nos conflitos entre seus pais ou
responsáveis, em situação de violência doméstica, de alienação parental,
abandono afetivo ou material, e, principalmente, em disputas de guarda,
é cada vez maior.
Partindo dessa premissa, neste Natal, a Comissão Nacional da Infância e
Juventude do IBDFAM vai divulgar pedidos retirados da carta dos “20
pedidos de filhos de pais separados” (Fonte - Tribunal de Família e
Menores de Cochem-Zell / Alemanha).
Segundo a advogada Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão, a
ação tem como objetivo convidar para reflexão e conscientização dos pais
em conflito familiar, que o maior desejo dos filhos é serem
respeitados, que seja permitido seu crescimento saudável e feliz, sem a
passagem traumatizante de situações de conflitos, discórdia, agressões
físicas e psicológicas, mal-estar, mágoas e tristezas.
“No Natal, uma das maiores preocupações são os presentes, e alguns pais
até ficam frustrados em não conseguir comprar o mais caro para seus
filhos. Mas o que esses pais não percebem é que o maior presente que
podem dar aos seus filhos é uma infância feliz, e essa só é possível
sendo construída dia a dia”, diz.
As cartas falam de diversos tipos de abusos, tais como alienação
parental, conflitos de lealdade, abandono afetivo, abandono financeiro e
o luto pela separação conjugal dos pais.“Importante lembrar que a
paternidade/maternidade deixou de ser apenas um conjunto de competências
atribuídas aos pais, convertendo-se em deveres para atender ao melhor
interesse do filho, principalmente no que tange à convivência familiar,
que deve ser vista de forma independente da existência, ou não, de
relacionamento entre os pais. Os filhos sentem, ouvem e enxergam muito
mais do que os pais percebem”, destaca Melissa.
Abusos contra crianças em números-Segundo Melissa
Barufi, um balanço realizado pela Secretaria de Direitos Humanos do
Governo revelou que no primeiro semestre de 2015,das 66.518 denúncias
registradas pelo Disque 100 no País, 63,2% são relacionadas a violações
de direitos humanos de crianças e adolescentes.
O mesmo balanço revela que as maiores violações contra crianças e
adolescentes são negligências, que, segundo Melissa, mostram a ausência
ou ineficiência no cuidado (com 76,35%), seguido de violência
psicológica (47,76%), violência física (42,66%) e violência sexual
(21,90%).
Melissa destaca, ainda, as situações de separação ou divórcio,
principalmente quando os genitores utilizam os filhos para “atacar o
adversário”, prática conhecida como Alienação Parental.“Os sujeitos
crianças/adolescentes com poucas possibilidades de escolha, vulneráveis e
dependentes das decisões de seus pais ou responsáveis, e de sentenças
jurídicas, possuem vários de seus direitos violados e são submetidos a
abuso psicológico e moral”, diz.
Legislação- Para Melissa, em 2015, as leis
relacionadas à proteção da infância e juventude tentaram “enxergar” o
que realmente nos afeta. “Por este motivo, a Lei de Alienação Parental
caracteriza como ilícitos os atos e práticas que há muitos anos
conhecemos e que sempre estiveram presentes e introjetados em nossa
sociedade e realidade, chegando ao Poder Judiciário como anseio de
traduzir este sofrimento e buscar uma sanção à alma, que espera por
escuta e tem ânsia por justiça”, diz.
Outra lei que merece destaque é, segundo Melissa, a Lei da Guarda
Compartilhada (nº 13.058/2014). “Independentemente das interpretações
que existem, a intenção da Lei é amenizar os conflitos decorrentes de
disputas de guarda dos filhos, que geralmente acabam causando muitos
danos psicológicos aos filhos.O saudável desenvolvimento da
personalidade da criança e do adolescente é um bem jurídico e uma tutela
protegida de forma especial. O exercício da paternidade e da
maternidade – e, por conseguinte, do estado de filiação – é um bem
indisponível para o Direito, cuja ausência propositada tem repercussões e
consequências psíquicas sérias, e a ordem legal/constitucional deve
amparo, inclusive, com imposição de sanções, sob pena de termos um
Direito acéfalo e inexigível”, diz.
fonte:http://www.ibdfam.org.br/noticias/5866/Comiss%C3%A3o+do+IBDFAM+divulga+cartas+de+filhos+de+pais+separados

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