Coordenação da OAB apresenta regulamentação para sociedade individual
Brasília – A Coordenação da Sociedade Individual dos Advogados da
OAB encaminhou à diretoria do Conselho Federal proposta de provimento
que regulamenta a sociedade unipessoal, projeto sancionado no começo
deste mês. Também propõe a alteração do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB para prever a nova figura. O plenário irá votar as
medidas na próxima sessão.
A resolução proposta altera o
Regulamento Geral nos artigos e no capítulo que dispõem sobre sociedade
de advogados, passando a incluir o termo “sociedade individual de
advocacia”, que terá os mesmos direitos e as mesmas obrigações das
sociedades formadas por mais de um sócio.
O provimento a ser
editado trará todas as regras para registro e atuação das sociedades
individuais. O documento seguirá a mesma linha do Provimento n. 112/2006,
que dispõe sobre sociedade de advogados, sendo feitas apenas
adequações. Tais medidas também servirão para organização e orientação
dos Conselhos Seccionais da OAB, responsáveis pelos registros de
sociedades.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, as medidas beneficiarão milhares de advogados. “A
sociedade individual permitirá que os colegas que desejam atuar sozinhos
possam usufruir de vantagens antes restritas às bancas com mais de um
sócio. Esta é uma grande vitória para a classe e fico feliz de somá-la a
outras conquistas da atual gestão”, afirmou.
Segundo explica o
presidente da Coordenação da Sociedade Individual dos Advogados da OAB,
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, a única distinção entre a
sociedade unipessoal e as outras é o número de sócios. “A criação da
sociedade individual permitirá que a maioria dos profissionais possa ter
maior estruturação e acesso a benefícios, que são não apenas
tributários mas como linhas de crédito e outros instrumentos para o
melhor exercício da profissão”, explica.
Pelas estimativas da
Ordem, existem hoje no Brasil cerca de 40 mil sociedades de advogados.
Em um universo de mais de 900 mil profissionais, a grande maioria atua
individualmente, podendo agora se organizar melhor. “A Lei 13.247/16 dá o
fundamento jurídico principal, cabendo à OAB não só sua organização
como também estimular os advogados a aderirem ao modelo”, diz José
Horácio.

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