Emprego no exterior poderá contar para aposentadoria por tempo de contribuição
Em
seus acordos previdenciários com outros países, o Brasil deverá passar a
reconhecer o tempo de trabalho no exterior para a concessão de
aposentadoria por tempo de contribuição. É o que determina a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 82/2015,
do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que pretende sanar o que entende
ser uma "injusta omissão do Brasil" na negociação desses acordos. Embora
outros países não disponham dessa modalidade de aposentadoria, ressalta
o senador, a aposentadoria por tempo de contribuição é "um direito
consagrado" na Constituição brasileira.
Walter
Pinheiro observa que, em contraste com o Direito Internacional do
Trabalho, em que o conjunto das convenções patrocinadas pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT) constitui um corpo consistente de
normas internacionais, no campo previdenciário, o panorama legislativo
internacional é bem mais rarefeito.
Conforme
o parlamentar, é difícil celebrar uma convenção internacional sobre um
tema que envolve complexas ponderações de natureza atuarial sobre
mecanismos e valores de custeio e sobre a estrutura e valor dos
benefícios. Ele constata que os diversos sistemas previdenciários, ainda
que guardem elementos em comum, possuem características distintas, de
forma que essa harmonização geral não é factível num futuro próximo.
“Uma
vez que a movimentação internacional de trabalhadores é uma realidade
que tende a se intensificar, o problema é como seria possível efetuar
uma harmonização legislativa que possibilite que o tempo de um
trabalhador no estrangeiro seja computado pela administração
previdenciária de seu país de residência definitiva para percepção de
benefícios condignos, particularmente da aposentadoria”, diz o senador
na justificação da proposta.
A proposta está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=137603

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