'Nome sujo' não pode impedir contratação de trabalhador, determina projeto
O
senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) considera discriminação a prática
de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de
decidir sobre a contratação de futuros empregados. Por essa razão,
apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 781/2015 para proibir que a situação de inadimplência financeira seja um obstáculo para acesso ao emprego ou cargo público.
De
acordo com o senador, essa discriminação vem ocorrendo de duas formas:
na primeira, os empregadores solicitam a esses serviços informações
sobre o aspirante ao emprego e as usam como determinante para a
contratação. A segunda decorre da exigência de certidão que comprove a
sua condição de adimplente do candidato à vaga.
Crivella
argumenta que muitas pessoas se endividam e ficam com o “nome sujo" em
serviços de proteção ao crédito justamente por terem perdido o emprego.
"Esse
é um paradoxo terrível, em razão do círculo vicioso insolúvel que cria:
o trabalhador permanece inadimplente por falta de emprego e não
consegue emprego em razão da inadimplência" aponta ele na justificação
do projeto.
O
senador pondera que as empresas têm atualmente liberdade para
contratar, mas não contratar alguém com nome "negativado" é atentar
contra a liberdade do trabalho e contra o princípio da dignidade da
pessoa humana.
"O
desiderato desta proposição é, por um lado, respeitar o direito
atribuído ao empregador e, por outro, o de assegurar que os candidatos
possam concorrer às vagas de emprego de forma imparcial e que as
garantias constitucionais do direito ao trabalho, à igualdade, à
dignidade da pessoa humana, bem como o combate a qualquer prática
discriminatória, possam ser asseguradas e respeitadas nos processos de
seleção" sustentou.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.029/2015,
que trata da proibição de exigir atestados de gravidez e de
esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos
admissionais.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem prazo aberto para recebimento de emendas.
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=32&id_noticia=137372

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