Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar
Após reuniões com entidades escolares, associação de pais e alunos e
Ministério Público o Procon-PE elaborou uma nota técnica listando o que
pode ser pedido e o que não pode nas lista de material escolar.
A
nota técnica tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009. Onde o Art.
4º cita “que não poderão ser incluídos na lista de material
didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros
que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo
de aprendizagem.”
Para a elaboração da lista o Procon-PE iniciou
um processo de averiguação de itens e quantitativos da lista de
materiais escolares, a fim de estabelecer um liame entre o atendimento
ao processo pedagógico das instituições educacionais e ao permissivo
legal, com o objetivo de discernir os consumidores.
Lembrando que
as escolas não podem determinar as marcas dos produtos e que os pais de
alunos não são obrigados a realizarem as compras de livros didáticos ou
material escolar unicamente em determinada loja indicada pela
instituição educacional.
Por fim, vale ressaltar que os produtos
da lista de material escolar podem ser entregue de uma única vez, ou,
mediante o período em que for sendo usado (entrega parcelada, com base
na PPP – Proposta Político Pedagógico). Ao final do ano letivo, todo o
material utilizado ou não pelo aluno deve ser entregue ao mesmo ou o
responsável.
LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES PROIBIDOS:
1. Papel higiênico;
2. Detergente;
3. Sabonete;
4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
5. Pasta de dente;
6. Shampoo;
7. Pincel atômico;
8. Giz branco ou colorido;
9. Grampeador e grampos;
10. Fitas adesivas;
11. Álcool (líquido ou em gel);
12. Medicamentos;
13. Cartucho para impressoras;
14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
15. Flanelas;
16. Marcador para retroprojetor;
17. Copos, pratos e talheres descartáveis;
18. Bolas de sopro;
19. Esponja para pratos;
20. Palito de dente;
21. Elastex;
22. Lenços descartáveis;
23. Cordão e linha;
24. Fitas decorativas;
25. Fitilhos;
26. TNT;
27. Tonner;
28. Pregadores de roupa;
29. Plástico para classificados;
30. Pastas classificadoras;
31. Papel para impressoras;
32. Papel de enrolar bala;
33. Papel convite;
34. CD-R e DVD-R;
35. Balde de praia;
36. Brinquedos para praia;
37. Brinquedos e jogos em geral;
38. Palitos de churrasco;
39. Palitos de dente;
40. Argila;
41. Envelopes;
42. Sacos plásticos;
43. Carimbo;
44. Colas em geral, inclusive colorida;
45. Lã;
46. Livro de plástico para banho;
47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
48. Fita dupla face;
49. Pen drive, dentre outros.
LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS, OBEDECENDO AOS LIMITES INDICADOS*:
1. Até 02 (duas) resmas de papel ofício, branco ou colorido, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
2. Até 02 (dois) rolos de Fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
3. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
4. Até 01 (um) pacote de Algodão, por ano letivo;
5. Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
6. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
7. Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
8. Até 02 (dois) Pincéis para pintura, por ano letivo;
9. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
10. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
11. Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;
*Ditos materiais devem ser individualizados;

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