Projeto dobra a pena por homicídio cometido por motoristas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode deliberar sobre o PLS 708/2015,
que aumenta a pena para o crime de homicídio culposo cometido por
motoristas que estejam embriagados ou disputando rachas. A condenação
seria dobrada, passando para quatro a oito anos de detenção. O projeto é
do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e tem relatório do senador Jader
Barbalho (PMDB-PA).
O dispositivo alterado, que é o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro,
também prevê a suspensão da habilitação para dirigir. Além da
embriaguez causada pela ingestão de álcool, entra na previsão do projeto
a influência de outras substâncias psicoativas na condução do motorista
acusado.
O
relatório de Jader cita dados da Associação Brasileira de Estudos de
Álcool e Outras Drogas (Abead), segundo os quais 61% dos acidentes de
trânsito no Brasil são causados por condutores alcoolizados. Em relação
aos rachas, o senador afirma que eles combinam dois fatores — excesso de
velocidade e imprudência — que também colocam vidas em risco.
Originalmente,
o projeto previa que o crime de homicídio culposo ao volante nos casos
citados passaria a ser inafiançável. No entanto, isso foi retirado pelo
relator, que disse entender essa determinação como inconstitucional.
"A
conduta em análise é, em princípio, culposa, ou seja, não há a intenção
de praticar o delito. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a
inafiançabilidade não pode ser imposta a delitos de menor gravidade, uma
vez que eles não podem ser equiparados aos delitos inafiançáveis por
determinação constitucional (terrorismo, tortura, tráfico ilícito de
entorpecentes ou crimes hediondos)", explica Jader. Além disso, o
relatório também lembra que o pagamento de fiança é adequado nesses
casos porque o valor recolhido serve de indenização para as vítimas.
A
CCJ ainda precisa definir uma data para colocar o projeto em pauta. A
decisão da comissão será terminativa, o que significa que o projeto não
precisará ir a Plenário — a menos que haja recurso de senadores para
isso.
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=32&id_noticia=137373

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