Santander pagará R$ 200 mil por retaliar funcionários que ingressaram na Justiça do Trabalho



O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região condenou o Banco Santander a pagar R$ 200 mil por suspender o limite do cheque especial e manipular artificialmente o “nível de confiança” de empregados correntistas como forma de retaliação por eles terem acionado a Justiça do Trabalho contra a empresa.
A condenação veio em novembro de 2015, após dois anos da entrada com a ação judicial pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba. A instituição apurou casos de funcionários que eram correntistas e detinham, há algum tempo, cheque especial classificados como “nível 9” - nível máximo permitido, indicando elevada credibilidade – e após ingressarem com reclamações trabalhistas contra o Santander foram rebaixados para “nível 2”, ou seja, como clientes de alto risco e tiveram o limite do cheque especial abruptamente suspendido.
A vendetta do banco aos funcionários que ingressavam com ações judiciais foi comprovada por meio de documentos que provavam que os correntistas não tinham cheques devolvidos, restrições de crédito impostas por outras empresas, inadimplência com cartões de crédito ou qualquer evidência de que tivessem deixado de honrar alguma obrigação de natureza financeira.
Para o Desembargador que julgou o caso, a ação do banco caracterizou abuso de direito, com nítida retaliação por parte da empresa pelo fato dos trabalhadores ingressarem com reclamações trabalhistas.
Como o objetivo da ação é proibir que o banco volte a cometer o erro, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, o Santander também deve abster-se de retaliar trabalhadores que movam ação trabalhista contra ele, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada eventual constatação de descumprimento. Todos os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
A decisão do Tribunal da Paraíba obriga o Santander a agir desta forma em todo o território nacional. Ainda cabe recurso.
Esta notícia se refere ao Processo n. 0115000-97.2014.5.13.0025, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal.
fonte:  http://justificando.com/2016/01/08/santander-pagara-r$-200-mil-por-retaliar-funcionarios-que-ingressaram-na-justica-do-trabalho/

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