Santander pagará R$ 200 mil por retaliar funcionários que ingressaram na Justiça do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região condenou o Banco Santander a pagar R$ 200 mil por suspender o
limite do cheque especial e manipular artificialmente o “nível de
confiança” de empregados correntistas como forma de retaliação por eles
terem acionado a Justiça do Trabalho contra a empresa.
A condenação veio em novembro de 2015,
após dois anos da entrada com a ação judicial pelo Ministério Público do
Trabalho na Paraíba. A instituição apurou casos de funcionários que
eram correntistas e detinham, há algum tempo, cheque
especial classificados como “nível 9” - nível máximo permitido,
indicando elevada credibilidade – e após ingressarem com reclamações
trabalhistas contra o Santander foram rebaixados para “nível 2”, ou
seja, como clientes de alto risco e tiveram o limite do cheque especial
abruptamente suspendido.
A vendetta do banco aos funcionários que
ingressavam com ações judiciais foi comprovada por meio de documentos
que provavam que os correntistas não tinham cheques devolvidos,
restrições de crédito impostas por outras empresas, inadimplência com
cartões de crédito ou qualquer evidência de que tivessem deixado de
honrar alguma obrigação de natureza financeira.
Para o Desembargador que julgou o caso, a
ação do banco caracterizou abuso de direito, com nítida retaliação por
parte da empresa pelo fato dos trabalhadores ingressarem com reclamações
trabalhistas.
Como o objetivo da ação é proibir que o
banco volte a cometer o erro, além do pagamento de R$ 200 mil por danos
morais coletivos, o Santander também deve abster-se de retaliar
trabalhadores que movam ação trabalhista contra ele, sob pena de multa
de R$ 100 mil por cada eventual constatação de descumprimento. Todos os
valores arrecadados serão transferidos para o Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos (FDD).
A decisão do Tribunal da Paraíba obriga o Santander a agir desta forma em todo o território nacional. Ainda cabe recurso.

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