Senacon orienta consumidores sobre escolha e uso de repelentes
Em um momento em que todo o país enfrenta epidemias das doenças
transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti — dengue, febre chinkungunia e
zika—, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
(Senacon/MJ), e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
lançaram a 41ª edição do Boletim Consumo e Saúde, que detalha os
cuidados na escolha e no uso de repelentes. O objetivo do boletim é
orientar os consumidores sobre o uso adequado e seguro
de repelentes eficazes em afastar o mosquito e evitar picadas. A
utilização correta contribui na prevenção da disseminação das doenças
transmitidas pelo mosquito vetor.
De acordo com o primeiro informe epidemiológico de 2016 do Ministério
da Saúde, divulgado na última terça-feira, são 3.174 casos suspeitos de
microcefalia em recém-nascidos relacionados ao zika vírus em 21 entes da
Federação.
O boletim da Senacon e da Anvisa informa sobre as substâncias
consideradas eficazes e sobre o uso correto por mulheres grávidas e
crianças. Além disso, alerta a população sobre a oferta de produtos
comercializados que não possuem comprovação de eficácia nem aprovação da
Anvisa, e que, por isso, representam risco à segurança dos consumidores
no combate às doenças ao indicar indevidamente propriedades repelentes
de insetos, podendo inclusive seus fornecedores sofrerem penalidades
cabíveis.
De acordo com o boletim, o DEET (comercialmente conhecido como Off,
Autan, Repelex, entre outros) é uma das substâncias mais utilizadas em
cremes aplicados sobre a pele e funciona mascarando o odor humano. Essa
substância é considerada altamente eficaz. Além do DEET ou Toluamida,
são utilizadas em cosméticos as substâncias repelentes Icaridina ou
Picaridina e o EBAAP ou IR3535, além de óleos de citronela e andiroba.
A Anvisa não vê restrições quanto ao uso de repelentes por mulheres
grávidas, desde que estejam devidamente registrados na agência e que
sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo. Entretanto,
repelentes a base de DEET não devem ser usados em crianças menores de 2
anos. No caso das crianças, é aconselhável sempre consultar um médico
antes de utilizar repelentes. A aplicação em crianças deve ser feita por
um adulto e deve-se evitar a palma das mãos da criança, assim como o
uso prolongado de repelentes. Devem ser evitados repelentes caseiros,
pois não têm comprovação científica de serem eficazes. Repelentes
elaborados em farmácias de manipulação somente com a devida prescrição
médica.
O boletim ressalta que as informações a respeito do uso correto ou de
não indicação, tanto pelas grávidas quanto pelas crianças, deve ser
ostensiva no rótulo dos produtos, em respeito ao código de defesa do
consumidor e seu direito básico a informação sobre os riscos envolvidos.
Os inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba e óleo de
cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação
pela Anvisa até o momento. Os produtos que se encontram atualmente
regularizados com tais componentes possuem sempre outra substância como
princípio ativo.
Portanto, todos os produtos anunciados como “naturais”, comumente
comercializados como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os
incensos, que indicam propriedades repelentes de insetos, não estão
aprovados pela Agência, o que faz com que estejam irregulares, podendo
seu produtor ser penalizado por publicidade enganosa.
Já os repelentes de tomada são produtos saneantes repelentes de
ambiente que tiveram a eficácia comprovada contra o Aedes aegypti ao
serem registrados pela Agência. Vale ressaltar que a segurança para a
utilização desses produtos em ambientes frequentados por gestantes
depende da estrita obediência a todos os cuidados e precauções descritos
nos rótulos dos produtos. Os repelentes utilizados em aparelhos
elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca
ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias
respiratórias. Podem ser aplicados em qualquer ambiente da casa desde
que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.
As restrições de uso estão descritas na rotulagem, mas para todos os
produtos inseticidas, a Anvisa desta algumas regras gerais:
- Pessoas ou animais domésticos não devem permanecer no local durante a aplicação;
- Após o tempo de ação do produto, o ambiente deve ser ventilado antes da entrada de pessoas ou animais.
- É importante ressaltar que todos os produtos registrados na Anvisa
tiveram sua eficácia comprovada para ação em mosquitos da espécie Aedes
aegypti.
O boletim alerta que o uso de cosméticos ou pulseiras com repelentes
não garante proteção total contra o mosquito da Aedes aegypti: são
apenas uma forma adicional de tentar evitar as doenças transmitidas pelo
mesmo. Mas, para que tenham eficácia comprovada e sejam seguros (não
causem irritação ou outros problemas mais sérios na pele), esses
produtos devem ser registrados na Anvisa. Tanto as pulseiras quanto os
repelentes para a pele são registrados como cosméticos.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todo produto deve
conter informações claras e precisas sobre o uso adequado e sobre os
riscos que apresenta e também proíbe a comercialização de produtos em
desacordo com normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, como é
a Anvisa.
A consulta de cosméticos e saneantes repelentes regularizados pode ser
feita pelo telefone 0800-642-9782 ou pelo site da Anvisa, indicados no
boletim. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento da
Anvisa pelo telefone 0800 642 9782 e pelo Disque Saúde no 136.
Orientações podem ser solicitadas pelo Disque-Intoxicação no 0800 722
6001.
fonte:http://www.idec.org.br/em-acao/noticia-consumidor/senacon-orienta-consumidores-sobre-escolha-e-uso-de-repelentes

Comentários
Postar um comentário