STJ suspende decisões que absolveram acusados de entregar veículo a motorista não habilitado
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
concedeu liminar a pelo menos cinco reclamações do Ministério Público do
Rio Grande do Sul, em que o órgão pede a suspensão de decisões do
Juizado Especial Criminal gaúcho, que absolveu acusados de permitirem a
motoristas sem habilitação a condução de seus veículos.
O MP/RS alegou que, independentemente da ocorrência de acidentes, a
conduta infringe o artigo 310 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT),
que estabelece como crime “permitir, confiar ou entregar a direção de
veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou
com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de
saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de
conduzi-lo com segurança”.
O ministro Ribeiro Dantas aceitou a reclamação (Rcl 28.782) do MP
gaúcho e suspendeu, por meio de liminar, a decisão que absolvia um homem
acusado de entregar sua motocicleta a um rapaz sem habilitação. O crime
ocorreu na cidade de Carazinho, no Rio Grande do Sul. O homem foi
condenado a seis anos de detenção, em regime aberto. Posteriormente, foi
absolvido pelo Juizado Especial Criminal. A decisão do ministro relator
Ribeiro Dantas é provisória. O caso será analisado por todos os
ministros da Terceira Seção.
Entendimento
Ao acionar o STJ, o Ministério Público citou o entendimento já
firmado pelo tribunal ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante
de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso
repetitivo).
À época, o STJ entendeu que para praticar o crime previsto no artigo
310 do CTB “não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a
ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem
permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não
habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso,
ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por
embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.
Conforme entendimento do tribunal, “não se pode, assim, esperar a
concretização de danos, ou exigir a demonstração de riscos concretos, a
terceiros, para a punição de condutas que, a priori, representam
potencial produção de danos”.
Casos
Em uma das reclamações do MP/RS, uma motorista do município de Flores
da Cunha, no interior gaúcho, entregou seu automóvel a um condutor sem
permissão para dirigir. A motorista foi condenada a seis meses de
detenção, em regime semiaberto e a pena foi substituída pelo pagamento
de um salário mínimo. Posteriormente, a defesa ingressou com recurso no
Juizado Especial Criminal gaúcho e conseguiu a absolvição da ré, com
base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal: “O juiz
absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que
reconheça: não constituir o fato infração penal”. A defesa justificou,
ainda, que a pessoa que dirigiu o veículo sequer foi processada.
Em outro caso, também no interior do Rio Grande do Sul, o
proprietário permitiu que uma pessoa sem carteira de habilitação
conduzisse sua motocicleta. O réu foi condenado a seis meses de
detenção, em regime semiaberto, pena que foi convertida em multa. A
defesa conseguiu a absolvição do acusado sob o argumento de que “não
houve a descrição do perigo de dano. Sem ela, o comportamento não pode
ser considerado crime”. Os advogados alegaram que “não há como
caracterizar a materialidade da conduta disposta no artigo 310 do CBT
quando não há ocorrência de perigo de dano”.
A decisão de Ribeiro Dantas, que é relator dos casos na Terceira
Seção do STJ, tem caráter provisório - o julgamento dos casos depende da
análise dos demais ministros da seção. Assim como Ribeiro Dantas, o
ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do STJ, também havia concedido
liminar em dezembro de 2015 a outras duas reclamações movidas pelo MP/RS
envolvendo acusados da mesma prática de crime.
fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-suspende-decis%C3%B5es-que-absolveram-acusados-de-entregar-ve%C3%ADculo-a-motorista-n%C3%A3o-habilitado

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