Comissão aprova inclusão de regras sobre som em veículos em plano diretor de município
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2196/15,
do deputado Goulart, que obriga os municípios a incluírem em
seus planos diretores regras sobre o uso de aparelhos sonoros em
veículos de uso comercial (propaganda) e recreativo.
As regras deverão estabelecer limitações de horário e definir em quais locais públicos o uso desses aparelhos será permitido.
O
objetivo, de acordo com Goulart, é evitar a poluição sonora perto de
escolas, creches, asilos, hospitais e residências. O projeto altera o
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que estabelece diretrizes gerais da política urbana.
Relator na comissão, o deputado Daniel Coelho afirmou que os objetivos do projeto reforçam a Resolução Conama 1/90,
tornando obrigatória a regulamentação, pelos municípios dos locais e
horários nos quais o uso de som automotivo será permitido.
“A medida certamente contribuirá para proteger a saúde da população dos efeitos nocivos da poluição sonora”, destaca o relator.
Rejeição
Coelho, entretanto, rejeitou o Projeto de Lei 2667/15, também de Goulart, que tramita apensando, por entender que as alterações por ele sugeridas já constam da legislação vigente.
Coelho, entretanto, rejeitou o Projeto de Lei 2667/15, também de Goulart, que tramita apensando, por entender que as alterações por ele sugeridas já constam da legislação vigente.
Atualmente,
a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) já tipifica a
perturbação do trabalho ou do sossego alheio, punindo com prisão
simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, a perturbação provocada pela
produção de sons em níveis inadequados ou inoportunos, conforme normas
legais ou regulamentares.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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