Comissão concede seguro-desemprego no período de entressafra do algodão
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou
projeto que concede seguro-desemprego, no período de entressafra, ao
trabalhador rural que exerce atividade de cata e de beneficiamento do
algodão de maneira artesanal ou em regime de economia familiar (PL 6278/13).
Pela
proposta, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), o período de entressafra
será fixado pelo órgão competente da União, observada a sazonalidade
típica das regiões de cultivo. O seguro-desemprego será custeado pelo
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para
ter direito ao benefício, o empregado rural deve comprovar que foi
remunerado pela atividade nos seis meses imediatamente anteriores à data
do requerimento de habilitação do seguro. Além disso, a renda familiar
per capita deve ser inferior a um salário mínimo; e o trabalhador não
poderá receber outros benefícios da Seguridade Social (aposentadorias,
pensões e seguro saúde, entre outros).
O
benefício poderá ser cancelado se o trabalhador iniciar outra atividade
remunerada ou tiver outra fonte de renda. O cancelamento também
ocorrerá no caso da morte do beneficiário ou se for comprovada a
falsidade das informações prestadas na obtenção do seguro.
Pescador artesanal
O parecer do relator, deputado Ademir Camilo (Pros-MG), foi favorável à proposta. “A medida é justa e legítima, a exemplo do que foi concedido pelo legislador ao pescador artesanal, por meio da Lei 8.287/91, revogada e sucedida pela Lei 10.779/03”, disse.
“A necessidade de recursos para o sustento dos trabalhadores da atividade extrativista, durante o período de entressafra, é semelhante à do pescador artesanal durante o período de defeso [período de proibição da pesca para a preservação da espécie]”, completou.
O parecer do relator, deputado Ademir Camilo (Pros-MG), foi favorável à proposta. “A medida é justa e legítima, a exemplo do que foi concedido pelo legislador ao pescador artesanal, por meio da Lei 8.287/91, revogada e sucedida pela Lei 10.779/03”, disse.
“A necessidade de recursos para o sustento dos trabalhadores da atividade extrativista, durante o período de entressafra, é semelhante à do pescador artesanal durante o período de defeso [período de proibição da pesca para a preservação da espécie]”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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