Cyberbullying: um dos crimes mais comuns na internet
Falar
da evolução da internet, bem como das vantagens trazidas por esse
incrível meio de comunicação, é passível de discussão, pois, temos
notado que este avanço tecnológico tem contribuído para o crescimento
das práticas criminosas.
Crimes comuns, que antes ocorriam com
mais frequência na ‘vida real’, como furtos, estelionato, ameaças,
extorsão, estão cada vez mais presentes na realidade virtual.
Mas, o que tem gerado mais discussões e dados alarmantes são a ocorrência da pornografia infantil e o cyberbullying.
Neste artigo, daremos ênfase ao cyberbullying, ação intencional feita por uma pessoa ou grupo, que possui intuito de hostilizar, denegrir, diminuir a honra ou reprimir alguém através das diversas tecnologias de comunicação
Para começo de conversa, o cyberbullying
funciona exatamente como o bullying, a única diferença é que o bullying
é uma violência presencial, já no cyberbullying, o
agressor não presencia de forma imediata os resultados da sua agressão,
minimizando as chances de um possível arrependimento ou remorso.
O cyberbullying é cada vez mais
frequente na internet porque o autor das agressões alimenta um falso
sentimento de que tem passe livre para dizer ou fazer coisas que
normalmente não poderiam ser feitas na vida real.
Outro detalhe importante que encoraja os
agressores virtuais, é que na internet eles podem executar essas ações
sem mostrarem o rosto, atingindo a vítima várias vezes ao dia e de
diversas formas. Enquanto que no bullying, os agressores são
identificados e as agressões são regionalizadas, dando a possibilidade
para que vítima encontre um refúgio longe do ambiente onde foi
hostilizada.
Internet: ambiente sem leis?
Entre as motivações que levam o agressor à prática do cyberbullying,
podemos destacar a falsa sensação de que o meio digital é um ambiente
sem leis. Isso acontece porque a sociedade não crê na vigilância e na
adequada punição aos ilícitos praticados no mundo virtual.
Já é perceptível que o uso da internet
acompanha diferentes condutas passíveis de causar lesões a diversos bens
jurídicos, razão pela qual se suscita a possibilidade de se enquadrar
condutas praticadas no meio virtual aos tipos penais já existentes.
Sendo assim o conjunto norma-sanção é tão necessário no mundo digital
quanto no real.
Vale destacar a importância da prevenção
é um trabalho que deve ser feito por todos, sem exceção. Devemos
colaborar para a educação sobre o uso ético, correto e responsável das
novas tecnologias e meios de comunicação. É importante que sejam
detalhados os limites do uso da tecnologia, bem como as consequências
das condutas praticadas no meio eletrônico.
Texto desenvolvido por Moisés de Oliveira Cassanti.
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