Cyberbullying: um dos crimes mais comuns na internet

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Falar da evolução da internet, bem como das vantagens trazidas por esse incrível meio de comunicação, é passível de discussão, pois, temos notado que este avanço tecnológico tem contribuído para o crescimento das práticas criminosas.
Crimes comuns, que antes ocorriam com mais frequência na ‘vida real’, como furtos, estelionato, ameaças, extorsão, estão cada vez mais presentes na realidade virtual.
Mas, o que tem gerado mais discussões e dados alarmantes são a ocorrência da pornografia infantil e o cyberbullying.
Neste artigo, daremos ênfase ao cyberbullying, ação intencional feita por uma pessoa ou grupo, que possui intuito de hostilizar, denegrir, diminuir a honra ou reprimir alguém através das diversas tecnologias de comunicação
Para começo de conversa, o cyberbullying funciona exatamente como o bullying, a única diferença é que o bullying é uma violência presencial, já no cyberbullying, o agressor não presencia de forma imediata os resultados da sua agressão, minimizando as chances de um possível arrependimento ou remorso.
O cyberbullying é cada vez mais frequente na internet porque o autor das agressões alimenta um falso sentimento de que tem passe livre para dizer ou fazer coisas que normalmente não poderiam ser feitas na vida real.
Outro detalhe importante que encoraja os agressores virtuais, é que na internet eles podem executar essas ações sem mostrarem o rosto, atingindo a vítima várias vezes ao dia e de diversas formas. Enquanto que no bullying, os agressores são identificados e as agressões são regionalizadas, dando a possibilidade para que vítima encontre um refúgio longe do ambiente onde foi hostilizada.

Internet: ambiente sem leis?

Entre as motivações que levam o agressor à prática do cyberbullying, podemos destacar a falsa sensação de que o meio digital é um ambiente sem leis. Isso acontece porque a sociedade não crê na vigilância e na adequada punição aos ilícitos praticados no mundo virtual.
Já é perceptível que o uso da internet acompanha diferentes condutas passíveis de causar lesões a diversos bens jurídicos, razão pela qual se suscita a possibilidade de se enquadrar condutas praticadas no meio virtual aos tipos penais já existentes. Sendo assim o conjunto norma-sanção é tão necessário no mundo digital quanto no real.
Vale destacar a importância da prevenção é um trabalho que deve ser feito por todos, sem exceção. Devemos colaborar para a educação sobre o uso ético, correto e responsável das novas tecnologias e meios de comunicação. É importante que sejam detalhados os limites do uso da tecnologia, bem como as consequências das condutas praticadas no meio eletrônico.
Texto desenvolvido por Moisés de Oliveira Cassanti.

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