Mãe de adolescente morto em acidente de trânsito receberá R$ 60 mil de indenização
A
4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão de comarca do
norte do Estado que condenou motorista, responsável pelo atropelamento e
morte de um adolescente, ao pagamento de indenização por danos morais
em favor da família, que receberá R$ 60 mil e uma pensão mensal por
período determinado.
O
acidente aconteceu em 8 de janeiro de 2011, por volta das 19 horas,
quando o adolescente cruzava a pista, foi atropelado pelo carro do réu e
arremessado a uma distância de seis metros. Em apelação, o motorista
argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, pois o rapaz
atravessou a rua repentinamente. Mas, segundo a Polícia Civil, o réu
não conseguiu frear o automóvel por conta da alta velocidade que
imprimia naquele momento.
O
desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, constatou
que o réu foi o agente causador do acidente que vitimou o filho da
autora e provocou danos de ordem psíquica e material. Ele acrescentou
que o demandado tem a obrigação de compensar pecuniariamente a mãe do
garoto. A definição do valor, admite o magistrado, não é tarefa fácil.
"Inexiste fórmula alquímica ou jurídica capaz de definir o quantum
devido a título de danos não patrimoniais, na medida em que não são
tarifáveis ou mensuráveis; busca-se apenas por meio da condenação em
pecúnia a minimização da dor, da mácula, do sofrimento daqueles que
perderam a companhia de um ente familiar querido", concluiu o
magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.061516-5).

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