Morador não pode manter pit bull em condomínio
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou
pedido do morador de um condomínio que pretendia obter autorização para manter
seu cachorro, da raça pit bull. O conselho condominial havia proibido o cão em
razão da agressividade do animal.
De acordo com o processo, houve incidente
envolvendo o pit bull e outro cachorro da raça boxer, atacado quando passeava
com seu dono. O autor da ação foi notificado pelo condomínio para melhor
resguardar o local em que seu cão permanecia, mas não o fez. Desta forma, e em
atenção ao Regimento Interno, o condomínio o penalizou e determinou a remoção
do animal.
Para o desembargador Paulo Alcides, relator
do recurso, a normatização do condomínio não pode interferir no direito de
propriedade. No entanto, este também não pode prevalecer diante do direito à
segurança e tranquilidade da vizinhança.
“Não se nega, é claro, o amor dos donos que criaram o cão desde pequeno e o sentimento de angústia gerado por esta decisão. Porém, em situações assim, forçoso reconhecer que o interesse público deve se sobrepor ao particular, especialmente se o cão já demonstrou indícios de sua ferocidade sem instigação aparente.”
- Processo: 0007866-77.2012.8.26.0248

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