PEC prevê indenização por erro da Justiça em qualquer tipo de processo
Proposta de emenda à Constituição (PEC 14/2012),
do senador Humberto Costa (PT-PE), obriga o Estado a indenizar o erro
judiciário em qualquer processo, a fim de sanar decisões equivocadas de
juízes. O parlamentar alega que esse direito é restrito atualmente ao
âmbito penal e processual penal e disse que deseja estendê-lo a outros
ramos, como civil, trabalhista, administrativo ou tributário.
A
Constituição Federal determina que o Estado indenizará o erro
judiciário, caso o preso fique no cárcere além do tempo fixado em
sentença. O senador afirma que isso significa não haver norma
constitucional que obrigue o Estado a indenizar o erro decorrente da
decisão judicial fora da esfera criminal.
“Não
é mais possível admitir que a má aplicação do Direito não dê ensejo ao
dever de indenizar do Estado. Assim, estamos propondo incluir no rol dos
direitos individuais na Constituição a previsão de que é dever do
Estado indenizar o erro judiciário”, diz o parlamentar na justificativa
do projeto.
Ele
argumenta ainda que é chegada a hora de o Brasil eliminar o adágio
segundo o qual “o Estado não é civilmente responsável pelo atos do Poder
Judiciário, senão nos casos expressamente declarados em lei”. O
parlamentar também alega que tem sido frequente a publicação de decisões
judiciais equivocadas que prejudicam o direito de milhares de pessoas
todos os anos.
A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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