Seguridade aprova cinco anos de prazo de prescrição de multa administrativa do ECA
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 5431/09,
do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), que fixa prazo de cinco anos para
prescrição das multas administrativas previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
O
autor esclarece que o ECA permite que sejam utilizados subsidiariamente
as regras dos códigos Penal e de Processo Penal. Porém, entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que essa regra, que fixa
prescrição em dois anos, só vale para aplicação de medidas
socioeducativas.
No
caso de multas administrativas, aplicadas a quem infringe o ECA, elas
devem seguir as regras do direito administrativo, que fixa a prescrição
em cinco anos.
O
parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa, foi favorável à
proposta. “É recomendável deixar explicitado no ECA que as sanções
administrativas serão aplicadas às regras do direito administrativo”,
disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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