STJ definirá cabimento de honorários a advogado destituído antes do trânsito em julgado
A Corte Especial do STJ analisa recurso que trata do cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais a patrono destituído pela parte antes do trânsito em julgado da sentença.
O relator, ministro Og Fernandes,
negou provimento aos embargos de divergência, por entender correto o
posicionamento do acórdão embargado ao fixar os honorários
proporcionalmente ao trabalho executado.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, e aguardam para votar os demais ministros.
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Processo relacionado: EREsp 1.322.337

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