Advocacia pro bono em local público é possível, mas com restrições
Não há impedimento para o exercício da advocacia pro bono.
No entanto, essa atividade só pode exercida se respeitadas as limitações
impostas pelo Provimento 166/2015 do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasilm,que regula a prática. Segundo o Tribunal de Ética
da OAB de São Paulo, a prática não pode ocorrer em espaço público,
ressalvadas as hipóteses de realização de eventos ou atividades
organizadas por entidades governamentais ou não governamentais.
Segundo
o TED da OAB-SP, essa limitação tem como objetivo evitar a captação
indevida de clientela, a publicidade indevida, a banalização da
profissão e a violação ao sigilo profissional. “O exercício da advocacia
pro bono tem por objetivo garantir o acesso amplo e irrestrito à
Justiça, que não deve encontrar obstáculos formais, anacrônicos e
dissociados de nossa realidade, como a natureza da pessoa beneficiada”,
lembra o TED.
Publicidade digital
Em outra consulta, o tribunal de ética afirmou que as regras de publicidade previstas no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB também são válidas para os anúncios feitos no Google AdWords - principal serviço de publicidade da Google. Segundo o TED da OAB-SP, nos casos de AdWords não é necessário que nas expressões de busca conste o nome do advogado, desde que esteja expresso no site do advogado, assim como o número da OAB.
Em outra consulta, o tribunal de ética afirmou que as regras de publicidade previstas no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB também são válidas para os anúncios feitos no Google AdWords - principal serviço de publicidade da Google. Segundo o TED da OAB-SP, nos casos de AdWords não é necessário que nas expressões de busca conste o nome do advogado, desde que esteja expresso no site do advogado, assim como o número da OAB.
O mesmo provimento impede também a criação de sites
e blogs que prestem consultoria jurídica ou serviço de acompanhamento
de processos, ainda que em matérias administrativas. De acordo com o
tribunal de ética, a criação de sites ou blogs é possível, desde estes
sejam destinados a informações e contenham cunho social.
Os
limites da publicidade na advocacia previstos no Provimento 94/2000
também não deixam o advogado coloque adesivo identificando o advogado ou
seu escritório em carros, mesmo que este pertença ao próprio advogado
ou ao escritório. Para a OAB, a finalidade deste tipo de adesivo é a
publicidade e o Código de Ética atual proíbe a divulgação da atividade
em vias públicas.
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