CNJ definirá vigência do novo CPC no dia 3 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se
pronunciará sobre a data de vigência do novo Código de Processo Civil
(CPC) no final da noite do dia 3 de março, por meio de sessão plenária
virtual criada especialmente para esse fim. O assunto foi debatido na
tarde desta terça-feira (1º/3), durante a 226ª Sessão Ordinária, a
partir de consulta realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os conselheiros entenderam que, embora
não haja consenso na comunidade jurídica sobre a data de vigência do
novo CPC, sancionado em 16 de março de 2015, a definição de uma data
pelo CNJ tornou-se um assunto urgente. “Mais importante que um trabalho
doutrinário, é que o CNJ se debruce e declare uma data”, argumentou o
conselheiro Gustavo Alkmim, presidente do Grupo de Trabalho criado pelo
CNJ para discutir a regulamentação do novo CPC. O grupo instituído no
início de dezembro de 2015 apresentou seu relatório nesta semana.
Segundo o conselheiro Gustavo Alkmim,
embora seja importante ouvir especialistas sobre o tema, não há tempo
hábil para que isso seja feito de forma sistematizada até a vigência da
norma, prevista para ocorrer entre os dias 16 a 18 de março. De acordo
com ele, o Grupo de Trabalho entendeu que a vigência deve ocorrer no dia
18 de março, conclusão formada com o respaldo de diversos
processualistas, entre eles o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz
Fux, que presidiu a comissão de juristas convocada pelo Senado Federal
para elaborar o novo CPC.
A partir de proposta da corregedora
nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que solicitou mais prazo
para analisar argumentos com maior profundidade, o plenário decidiu
abrir uma sessão virtual extraordinária às 0h01 desta quarta-feira (2/3)
especialmente para definir a vigência do novo CPC. A sessão ficará
aberta por 48 horas, até as 23h59 do dia 3 de março, no modelo de
votação eletrônica já em vigor no Plenário Virtual do CNJ.
Item 99 - Ato Normativo 0000529-87.2016.2.00.0000
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias
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