Comissão equipara neurofibromatose a deficiências para garantir benefícios sociais
A
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou,
com emenda, proposta que equipara a neurofibromatose (Síndrome de Von
Recklinghausen) às outras deficiências físicas e intelectuais para
garantir os mesmos direitos e benefícios sociais determinados na Constituição.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 39/15,
do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). A proposta determina que o Poder
Executivo elabore cadastro único das pessoas com a síndrome, contendo as
seguintes informações: condições de saúde e de necessidades
assistenciais, acompanhamentos clínicos, assistencial e laboral e
mecanismos de proteção social.
A relatora da comissão, deputada Zenaide Maia (PR-RN), acatou também emendas aprovadas
na Comissão de Seguridade Social e Família, substituindo o termo
“deficiência mental” por “deficiência intelectual” no texto do projeto.
Zenaide
Maia afirma que “nada mais justo que assegurar a seus portadores todos
os direitos a que fazem jus às pessoas com deficiência, pois trata-se de
uma ação de equidade”.
Ela
destaca que os quadros clínicos dessas pessoas implicam,
“inquestionavelmente”, dificuldades relevantes, tanto para a execução
das atividades da vida diária quanto para a autonomia e o sustento
delas.
As
neurofibromatoses são doenças genéticas que podem causar tumores na
pele e no sistema nervoso, problemas de crescimento e de aprendizagem,
defeitos ósseos e uma série de outros danos à saúde. Existem três tipos
de neurofibromatoses: Tipo 1, Tipo 2 e Schwanomatose. Cada uma delas tem
causas, efeitos e sintomas diferentes.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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