Imposto de Renda para empreendedores
Veja como declarar os ganhos da empresa na pessoa
física e fique por dentro do maior encontro de empreendedorismo do Brasil
Olá,
Hoje vou ser o mais breve possível porque há muito
assunto. Na primeira parte da newsletter, vou falar sobre como declarar os
rendimentos gerados por sua empresa no Imposto de Renda de pessoa física.
Na segunda, vou contar o que vi de mais
interessante na Feira do Empreendedor, que ocorreu esta semana em São Paulo
(entre os dias 20 e 23) e, para quem não conhece, é o maior evento da área no
Brasil.
Mordida do Leão
Para abranger os principais tópicos relacionados à
declaração do Imposto de Renda, contei com a ajuda de três nomes de peso:
Valter Koppe, supervisor regional do Programa do Imposto de Renda (PIR) da
Receita Federal; Gildo Freire de Araújo, presidente do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) e Silvinei Toffanin, diretor da
Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.
Confira abaixo a categoria na qual sua empresa se
enquadra e as instruções para a declaração:
MEI
O Microempreendedor Individual (com faturamento
máximo de R$ 60 mil ao ano) não está dispensado de apresentar a declaração
anual de pessoa física. No entanto, o lucro líquido obtido com o negócio é isento
e não tributável. Por isso, na hora de preencher a declaração, os lucros do MEI
devem ser indicados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Mas atenção: a parcela da receita bruta mensal que
pode ser considerada como lucro líquido e isento de IR é aquela apurada com
base nos percentuais de presunção definidos pela Receita Federal conforme a
atividade da empresa, similar ao regime tributário de Lucro Presumido.
Confira abaixo:
· 8%
para comércio, indústria e transporte de carga;
· 16%
para transporte de passageiros;
· 32%
para serviços em geral.
Para não restar dúvidas, vou citar um exemplo de
uma cartilha do Sebrae:
Digamos que você presta serviços e teve, no ano
passado, receita bruta de R$ 50 mil e despesas de R$ 20 mil, o que lhe deixa um
lucro de R$ 30 mil. Esse valor será sua renda de pessoa física.
Como sua parcela de lucro não pode passar de 32% em
relação aos R$ 50 mil, teremos R$ 16 mil isentos, o que lhe deixa com outros R$
14 mil que seriam tributáveis. No entanto, esse valor (R$ 14 mil) está dentro
do limite de isenção do IR, pois rendimentos tributáveis são somente aqueles
que superam R$ 28.123,91, de acordo com as regras da Receita Federal deste ano.
Desta forma, você está dispensado do pagamento de tributos.
Outro detalhe: os rendimentos obtidos com o
pró-labore são considerados tributáveis na fonte e devem ser informados na
ficha “Rendimentos Recebidos de pessoa jurídica”.
Obs.: além da declaração do Imposto de Renda, o MEI
deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor
Individual (SIMEI) até o dia 31 de maio. A declaração é transmitida somente via
www.portaldoempreendedor.gov.br.
SIMPLES
Quem está enquadrado no Simples Nacional (com
faturamento entre R$ 60 mil e R$ 3,6 milhões ao ano) precisa ter contador e é
esse profissional que deve preparar os informes de rendimento para sua
declaração de pessoa física.
Os rendimentos obtidos por sua empresa podem ser
declarados tanto como pró-labore quanto como lucros.
O pró-labore corresponde a um salário definido para
os sócios que administram a empresa. Ele é tributado, está sujeito à tabela
progressiva do Imposto de Renda (com alíquota máxima de 27,5%) e deve ser
declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Há ainda a obrigatoriedade
de contribuição para o INSS, o que garante o benefício de uma aposentadoria.
Recomenda-se colocar o valor do pró-labore alinhado
aos recebimentos de um profissional do mercado para não haver problemas futuros
com a Receita. Se houver fiscalização e você estiver pagando a si próprio
apenas um salário mínimo, enquanto seu funcionário recebe um valor muito
superior, o órgão pode entender que existe má-fé. Se você não tem parte no
administrativo (se é investidor ou já é aposentado), fique só no lucro e nos
dividendos.
Outro item tributado é o de “imóveis e aluguel”.
Exemplo: se você, como pessoa física, aluga um imóvel para sua própria empresa.
Os lucros e os dividendos, que são a remuneração
pelo capital investido na empresa, são isentos e devem ir na ficha “Rendimentos
Isentos e Não tributáveis”. Lembrando que os percentuais de referência são
aqueles utilizados para calcular o IR com base no Lucro Presumido, deduzindo os
impostos devidos (os mesmos números que coloquei acima para o MEI).
O contribuinte que for sócio da empresa deverá
informar a detenção das cotas no campo “Bens e Direitos” sob o código 32
"Cotas ou quinhão de capital”. Você deverá informar o número de cotas, o
valor total delas em reais, o nome e o CNPJ da empresa.
LUCRO PRESUMIDO
Valem as mesmas regras do Simples na hora de
declarar o imposto de renda como pessoa física, conforme os percentuais de
presunção informados acima. Na verdade, a origem das regras para o MEI e para o
Simples vem do Lucro Presumido.
Essa opção tributária é para quem fatura entre R$
3,6 milhões e R$ 78 milhões por ano. Nesse regime, a apuração do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
(CSLL) têm uma base de cálculo da margem de lucro prefixada pela legislação –
os valores são os mesmos que coloquei na parte sobre o MEI.
LUCRO REAL
Nesse caso não temos presunção, mas o Lucro
Contábil, que poderá ser distribuído aos sócios conforme percentual de
participação na sociedade. Esse regime tributário tem como base o faturamento
mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo. É
comum para empresas que tenham receita total superior ao limite de R$ 78
milhões. Mas alguns negócios são obrigados a se enquadrar pelo Lucro Real, como
as instituições financeiras em geral.
No entanto, os lucros ou dividendos pagos ou
creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, assim
como no presumido, não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na
fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário.
O que aconteceu na Feira
Caro leitor, como a Feira do Empreendedor estava
cheia na segunda-feira (22)! Neste ano, o evento recebeu cerca de 120 mil
pessoas, um recorde de público. E não é difícil de imaginar o motivo: com a
atual crise econômica, muita gente tem pensado na possibilidade de empreender.
Como havia muitos novatos, senti uma grande procura
por setores tradicionais. Os estandes mais cheios, assim como os espaços de
capacitação, eram os ligados aos segmentos de moda, beleza, semijoias e
alimentação.
Algumas menções especiais:
- Chamou atenção a oferta de máquinas para
fazer salgados oferecidas por algumas empresas, como a MCI, que atraíram pela
possibilidade de automatização de uma atividade até então apenas manual.
- A marca Camiseta Feita de PET, que transforma
garrafas em vestuário, foi muito procurada pelos visitantes por causa do fator
inovação.
- A tendência do Food Truck só deu as caras na
oferta de um tipo de veículo da expositora Mercedes Benz. Ela foi substituída
pelas food bikes, que atraíram os empreendedores pelo preço mais em conta. Será
que é o fim do movimento de comida de rua ou somente uma readequação?
- Ainda havia uma franquia insistindo em frozen
yogurt, o que fez com que eu me sentisse na década de 2000, porém não havia
nenhuma paleteria...
- Uma padaria para cães e gatos também atraiu
visitantes, não sei se pela curiosidade ou se realmente pelo interesse no setor
Pet.
- A oferta de tecnologia para gestão estava
muito interessante para os empreendedores, que podiam sair da feira com sistema
de pagamentos, sites, aplicativos e software de gestão. Muitas coisas boas para
ganhar em controle e produtividade.
Programação
A programação de palestras estava muito boa e
variada para todos os públicos, do iniciante ao dono do próprio negócio. Mas,
como eu disse, os eventos para os iniciantes estavam muito mais cheios.
Uma das minhas escolhas foi a capacitação sobre
financiamento para empresas, bem menos concorrida.
A consultora do Sebrae-SP, Magda Calegari, mostrou
diversas possibilidades e deu algumas dicas:
Os bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa) sempre
têm as melhores taxas...
Mas os bancos de forma geral não divulgam quais são
as suas taxas de juros (o que me impede de fazer uma tabela de comparação para
você). Eles dizem que cada caso é um caso...
O BNDES também apareceu como opção para micro e
pequenas empresas e estava com estande cheio na feira, mas a pegadinha é que
eles só concedem crédito por intermédio de instituições financeiras
(diretamente, só acima de R$ 20 milhões). Para mim, e para muita gente, isso
leva a um conflito de interesse dos bancos: por que eles emprestariam dinheiro
do BNDES se também podem conceder crédito cobrando uma taxa maior?
Também fui a uma palestra muito interessante da
porta-voz da empresa de pesquisa de mercado internacional, Euromonitor, Sabrina
Renee Kinckle, falando das 10 principais tendências de consumo para o futuro.
Acho que todo mundo que pensa em criar uma empresa deveria conferir - veja
aqui, em inglês. De toda forma, já dou uma palhinha sobre três tendências:
você deve ficar atento ao mercado de pessoas solteiras, conscientes social e
ecologicamente e interessadas em soluções para economizar tempo.
Uma crítica: havia uma sala de cinema com filmes
para despertar o espírito empreendedor. Mas, sinceramente, ir a uma feira desse
porte para ir ao cinema é um enorme desperdício de tempo! Veja em casa!
Mão na massa!
Na semana que vem, vou escrever uma newsletter mais
do que especial falando sobre empreendedorismo feminino. Conversei com
empresárias de destaque que vão dar dicas de sucesso para você. Não perca!
Ao trabalho!
André Zara
Fonte: http://www.criandoriqueza.com.br

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