PM/SP, candidato consegue sentença favorável
Um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo,
reprovado na fase do exame psicológico, promoveu ação contra a
eliminação do concurso.
Na ação, o candidato alegou que buscou
uma justificativa para a reprovação, mas a entrevista devolutiva só foi
marcada para um prazo superior a 80 dias, após a publicação do
resultado, inviabilizando seu direito de defesa. Além disso, o candidato
acrescentou que, o resultado do exame foi imotivado e irrecorrível, o
que seria inconstitucional.
Em defesa, a Polícia Militar alegou
não haver nenhuma ilegalidade, fundamentando-se no laudo apresentado
pelo profissional examinador, nomeado pela corporação.
O juiz
sentenciante determinou a realização de um novo laudo, a ser elaborado
por um profissional de sua confiança. O novo exame foi favorável ao
candidato, sendo constatado que não havia motivação para inabilitá-lo ao
cargo.
Transcreve-se um trecho do laudo que favoreceu o candidato:
(...)
"demonstra ter objetivos ocupacionais definidos e parece estar lidando
satisfatoriamente com suas expectativas. Não apresenta sinais de
alteração de personalidade, sem sinais de descontrole emocional ou
impulsividades ou irritabilidades. Memória retroanterógrada preservada
assim como o pensamento, orientação, compreensão, cálculo, capacidade de
aprendizagem, linguagem e o julgamento e controle emocional. Não
apresenta alterações que prejudicam seu discernimento.” (Proc.:
0024064-23.2012).
Assim, o juiz sentenciante declarou ilegal a
exclusão do candidato do concurso público, considerando-o
psicologicamente apto para o concurso e curso de formação de soldado da
Polícia Militar de São Paulo.

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