Previdência Social
No Brasil, a Previdência Social é um direito social, previsto no art.
6º da Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e Garantias
Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao
trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art.
nº 201 da Carta Magna:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
- Como é organizada a Previdência Social?
A Previdência Social é organizada em três regimes distintos, independentes entre si:
- Regime Geral – Benefícios da Previdência Social (art. 201, CF/88),
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas
elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal a ele
vinculada. Este Regime possui caráter contributivo e de filiação
obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores,
empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes
individuais e trabalhadores rurais.
- Regime Próprio – Servidores Públicos (art. 40, CF/88)
O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e
executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Neste Regime, é
compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha
instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº
41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os
agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de
confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.
- Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).
O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem suas políticas
elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Este
Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil o
RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades
abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades
Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como
fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos
empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem
como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter
profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.

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