STJ substitui norma que trata do CDC e de planos de previdência
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula 321 do
tribunal, sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em planos
de previdência complementar.
Em substituição, foi aprovada a
Súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é
aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não
incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades
fechadas”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados
nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem
de orientação em relação à jurisprudência firmada pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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