União não poderá descontar do salário de servidora valor pago a mais por erro administrativo
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não poderá
descontar do salário de uma servidora valores pagos a maior em
decorrência de um erro administrativo. O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região negou o recurso da União e manteve sentença que anulou o ato que
determinava os descontos.
A fiscal federal agropecuária recebeu
entre os meses de janeiro e agosto de 2014 um acréscimo no salário de R$
7.076,16, que seria decorrente de uma decisão judicial em ação movida
pelo sindicato da categoria.
Em julho de 2015, foi comunicada de
que passaria a ter um desconto mensal de R$ 884,52 em seu salário como
devolução da verba que teria sido paga indevidamente, pois a
administração teria descoberto que a servidora não era representada pelo
sindicato.
A servidora ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a
anulação do ato administrativo. Ela argumentou que participava de uma
outra ação civil pública e que aceitou o acréscimo salarial acreditando
ter o direito.
Conforme o relator do caso, desembargador federal
Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a verba é alimentar e houve boa-fé do
servidor. O desembargador ressaltou que a autora também não teve
direito à defesa. “No caso dos autos, sequer houve a abertura de
processo administrativo com a finalidade de proceder ao desconto na
forma devida e oportunizar à parte autora o exercício do seu direito
constitucional ao devido processo legal, por meio do contraditório e da
ampla defesa, a serem observados, inclusive, na esfera administrativa",
avaliou o desembargador.
Fonte: TRF - 4ª Região

Comentários
Postar um comentário