Uso obrigatório de maquiagem pode gerar indenização, decide 7ª Turma
Trabalhadoras que são obrigadas a usar maquiagem e não recebem os
produtos diretamente da empresa têm direito a indenização, segundo o
entendimento dos desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão analisou o caso de uma
empregada de rede de supermercados que precisava trabalhar com maquiagem
e unhas pintadas, porém não teria sido ressarcida ao adquirir esses
produtos.
Conforme o relator, desembargador Emílio Papaléo Zin, a CLT prevê que
cabe ao empregador assumir o ônus e o risco do negócio. Isso implica
fornecer aos empregados todas as ferramentas exigidas para realização do
trabalho, inclusive maquiagem, quando esta for obrigatória.
A indenização havia sido descartada em primeira instância pela 4ª VT
de Gravataí porque a empresa afirmou fornecer maquiagem e esmalte às
trabalhadoras, sem ter sido contestada. A testemunha convocada para o
processo confirmou que as operadoras de caixa precisavam trabalhar
maquiadas, porém não se manifestou sobre a alegação da empresa de que o
material necessário era distribuído.
Em depoimento, a autora do processo explicou que os produtos
começaram a ser repassados posteriormente ao seu ingresso no emprego.
Essa informação foi usada para fixar uma indenização mensal, válida
somente até a data em que os materiais começaram a ser providos.
O valor da reparação a título de gastos com maquiagem, calculado em
R$ 25,00 por mês, reflete o entendimento de que os produtos cosméticos
não são perecíveis e podem ser usados várias vezes. Cabe recurso do
Acórdão, que analisou outros pedidos de ambas as partes referentes à
sentença de 1º grau.

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