A responsabilidade civil do clínico médico veterinário de pequenos animais
O
tema é oportuno porque as maiores incidências de casos no juizado
especial cível relacionado à atividade veterinária envolvem os clínicos
que atuam com animais de companhia. É isso que revela o levantamento
neste órgão em Curitiba com registro de 30 processos desde o ano de 2005
até 2011.
As causas que colaboram para o erro do médico veterinário são
basicamente: a deficiência na qualidade de ensino e aprendizagem, a
baixa remuneração, a falta de experiência profissional, o interesse
meramente comercial, a ausência de compromisso profissional, a
deficitária atualização pelo clínico e a dificuldade na fiscalização
profissional. Na formação acadêmica do profissional somente é
considerada a correta aplicação da técnica, e os erros não faz parte do
contexto. No entanto, na vida profissional esta conduta irregular
poderá causar dano ao consumidor, gerar responsabilidade civil e
indenização.
Na
esfera civil, a relação contratual e de consumo do médico veterinário
com o cliente é reconhecida como obrigação de meio, isto é, a regra
geral deve ser pautada na melhor técnica e a mais adequada para o caso. O
resultado final é mera conseqüência do trabalho do clínico. Assim, não
se permite ao veterinário a promessa de cura.
O
dever de indenizar por parte do profissional será estabelecido
mediante o surgimento do dano com prejuízo (morte/despesas), do nexo
causal (clínico/prejuízo) e a demonstração da culpa. Neste caso, é
imprescindível que seja demonstrada a conduta negligente, ou imprudente e
até da imperícia por parte do médico veterinário para o caso.
Provada
a conduta culposa do clínico, surgirá a obrigação indenizatória. No
primeiro momento será apurado o dano material, que inclui o valor da
perda do animal e os gastos efetuados com o diagnóstico e tratamento.
Caso a cadela esteja produzindo filhotes para venda, é incluído o lucro
cessante. A incidência do dano moral (a maior parte) é demonstrada pela
convivência, afinidade e a consolidação do sentimento afetuoso entre o
animal de companhia com o indivíduo ou a família. As decisões
judiciais têm evitado a vulgarização do dano moral e consideradas
apenas aquelas que realmente são causas de traumas psicológicas, que
resultem em dor e sofrimento que vão além da normalidade.
Por
outro lado, apesar da ocorrência do dano, a legislação exclui certos
casos do pagamento de indenização em virtude do risco da atividade. Se o
médico veterinário foi induzido ao erro ou a ignorância por parte do
cliente, é caso de exclusão de responsabilidade do clínico. O mesmo se
dá na culpa exclusiva do cliente, onde o mesmo ficou responsável pelo
tratamento e não o fez. Outra situação é sobre os riscos inevitáveis,
que apesar de informado o consumidor assumiu o rico. Neste caso, o
cliente apesar de informado sobre o alto risco da cirurgia, mesmo assim,
autorizou (assinado) o procedimento.
Os
conflitos judiciais que envolvem os médicos veterinários geralmente
são resolvidos nos juizados especiais cíveis, pois, na maioria são
causas com valores até 40 salários mínimos. No entanto, fica a ressalva
aos profissionais sobre os cuidados primários com o paciente animal e
também o cliente. Pois, este é o que paga a conta e demonstram a
insatisfação com o atendimento. Assim, não custa nada dispensar uma
atenção especial ao cliente, e certamente evitará aborrecimentos em
conflitos judiciais.

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