Juiz acata pedido de auto escola de Cuiabá e suspende exigência de simulador de direção

Simulador

Uma auto escola de Cuiabá conseguiu, na última segunda-feira (11), um mandado de segurança na Justiça para suspender exigência da aquisição do simulador de direção veicular. A obrigatoriedade é descrita na resolução nº 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme o documento do Contran, as empresas que descumprirem a medida serão descredenciadas pelo Detran.

Segundo a Auto Escola Satélite, impetrante do Mandado, a resolução do Contran que determina a compra dos simuladores é ilegal e inconstitucional, além de trazer consequências técnicas e financeiras desastrosas para a empresas que atuam no ramo da formação de condutores.

Ao deferir o pedido liminar, o juiz Ivani Silva da Luz pontuou que o Contran extrapola sua função prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao tornar obrigatório o uso de simulador de direção veicular (SDV).

Segundo o juiz, a exigência do equipamento também atenta contra o princípio de livre concorrência, pois somente as grandes auto escolas teriam condições de comprar. O simulador custa cerca de R$ 40.000.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Antes da partilha, coerdeiro pode propor ação para defender patrimônio comum

TRF1 - Cabe à Administração Pública decidir pela prorrogação ou não de concurso público

STJ decide que avô não possui interesse jurídico para discutir relação de parentesco com neto