Juiz acata pedido de auto escola de Cuiabá e suspende exigência de simulador de direção
Segundo a Auto Escola Satélite, impetrante do Mandado, a resolução do Contran que determina a compra dos simuladores é ilegal e inconstitucional, além de trazer consequências técnicas e financeiras desastrosas para a empresas que atuam no ramo da formação de condutores.
Ao deferir o pedido liminar, o juiz Ivani Silva da Luz pontuou que o Contran extrapola sua função prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao tornar obrigatório o uso de simulador de direção veicular (SDV).
Segundo o juiz, a exigência do equipamento também atenta contra o princípio de livre concorrência, pois somente as grandes auto escolas teriam condições de comprar. O simulador custa cerca de R$ 40.000.
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