Médico veterinário sofre vários reveses na justiça pela morte do animal em secador

 
Trata-se de pedido de indenização por dano moral e material sofrido por dono de clínica veterinária e pet shop. Alega o veterinário que teve decréscimo da clientela após a distribuição de panfletos por cliente noticiando as circunstâncias da morte de seu cachorro. O funcionário da clínica deixou o animal em secador por tempo excessivo e em elevada temperatura. Entendeu a Corte paranaense que a notícia é verídica e não cabe difamação, injúria ou calúnia. Portanto, ausência de ilicitude da conduta e inexistência de dolo. O nexo de causalidade e danos não foi comprovado. A sentença foi reformada para julgar totalmente improcedente a demanda. Assim, foi afastada a condenação em danos morais e inversão do ônus de sucumbência. A.C. Nº 651732-8.

Neste caso, o médico veterinário sofreu várias vezes. A primeira pelo pagamento de indenização pela morte do animal. A segunda, pela divulgação pelo dono do animal no bairro sobre as circunstâncias que levaram a morte do animal. A terceira, pela perda de clientes e fechamento da clínica. A quarta, pela improcedência de sua ação de indenização contra o dono do animal morto. A quinta, pelo pagamento da sucumbência.  Entendeu a justiça, que a divulgação da verdade não é causa de difamação. Ainda, a conduta ilícita (banho) não é de médico veterinário, no entanto, afetou a vida profissional.

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