Médico veterinário sofre vários reveses na justiça pela morte do animal em secador
Trata-se
de pedido de indenização por dano moral e material sofrido por dono de
clínica veterinária e pet shop. Alega o veterinário que teve
decréscimo da clientela após a distribuição de panfletos por cliente
noticiando as circunstâncias da morte de seu cachorro. O funcionário da
clínica deixou o animal em secador por tempo excessivo e em elevada
temperatura. Entendeu a Corte paranaense que a notícia é verídica e não
cabe difamação, injúria ou calúnia. Portanto, ausência de ilicitude da
conduta e inexistência de dolo. O nexo de causalidade e danos não foi
comprovado. A sentença foi reformada para julgar totalmente
improcedente a demanda. Assim, foi afastada a condenação em danos
morais e inversão do ônus de sucumbência. A.C. Nº 651732-8.
Neste
caso, o médico veterinário sofreu várias vezes. A primeira pelo
pagamento de indenização pela morte do animal. A segunda, pela
divulgação pelo dono do animal no bairro sobre as circunstâncias que
levaram a morte do animal. A terceira, pela perda de clientes e
fechamento da clínica. A quarta, pela improcedência de sua ação de
indenização contra o dono do animal morto. A quinta, pelo pagamento da
sucumbência. Entendeu a justiça, que a divulgação da verdade não é
causa de difamação. Ainda, a conduta ilícita (banho) não é de médico
veterinário, no entanto, afetou a vida profissional.

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