Norma que permite a médico particular realizar perícia para benefício previdenciário é questionada no STF
A
Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP)
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5495) para questionar,
no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do artigo 1º
do Decreto 8.691/2016, que permite a médicos particulares realizarem
perícias para concessão de benefícios previdenciários. A norma
questionada altera artigos e inclui dispositivo no Decreto 3.048/1999. O
relator da ação é o ministro Luiz Fux.
De
acordo com a entidade, as competências do presidente da República estão
exaustivamente disciplinadas na Constituição de 1988. Entre elas
destaca-se a prerrogativa de editar decretos, conforme preconiza o
artigo 84 (incisos IV e VI) da Carta de 1988. Porém, diz a associação, o
texto constitucional não outorga a presidente poderes para, mediante
decreto, inovar do ordenamento jurídico pátrio.
E,
no caso do Decreto 8.691/2016, a alteração e inclusão de dispositivos
no Decreto 3.048/1999, no sentido de permitir que médicos particulares
atestem a incapacidade laboral dos cidadãos para fins de concessão de
benefícios previdenciários pelo estado, criou disposição normativa até
então inexistente na legislação brasileira. “Por esse motivo, o artigo
1º do Decreto 8.691/2016 constitui hipótese inconstitucional de decreto
autônomo”, defende a associação.
Além
disso, salienta a ANMP, os artigos 194 e 201 da Constituição Federal
estabelecem a obrigatoriedade da edição de lei (em sentido estrito) para
tratar originariamente sobre a organização da previdência e da
seguridade social, na qual está inserida a avaliação da incapacidade
laboral dos cidadãos. Nesse sentido, o decreto questionado inaugura uma
previsão normativa referente à organização das instituições
previdenciárias e securitárias, em flagrante violação aos citados
dispositivos constitucionais, conclui a entidade.
A
associação pede a concessão de medida cautelar para suspender a
vigência do artigo 1º do Decreto 8.691/2016, no ponto em que altera
dispositivos do Decreto 3.048/1999, até o julgamento final da ADI. E, no
mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Processos relacionados
ADI 5495
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