Planos de saúde são obrigados a cobrir teste-rápido para dengue e chikungunya
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a
cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do
teste-rápido para chikungunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são
obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de
anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como
hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e
transaminases. “Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu
plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato
com os canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS
(www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no
país. Se a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil”,
informa a agência reguladora, por meio de nota.
Em entrevista à Agência Brasil,
a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, explicou que cobranças
indevidas não são raras no país, mas
que o beneficiário precisa fazer valer seu direito. “O teste-rápido para
dengue é de cobertura obrigatória. Demorou dois anos para que ele fosse
incorporado, e as empresas que estão negando cobertura precisam ser
denunciadas.”
A orientação é que o consumidor denuncie e,
preferencialmente, evite pagar o valor que está sendo cobrado. Quem
passar por esse tipo de situação pode acessar o site da Proteste (www.proteste.org.br)
ou telefonar para o 0800 201 3906. Há também aplicativos para registro
de reclamações e denúncias. "Isso tudo é importante para que se monitore
cada caso e para que essas empresas sejam punidas", destaca a
coordenadora.
Novas inclusões
A ANS disse
que está acompanhando as diretrizes do Ministério da Saúde para
prevenção e combate ao vírus Zika e que vai adotar todas as medidas
necessárias para o enfrentamento da epidemia – inclusive no que diz
respeito à revisão do rol de procedimentos para uma possível nova
inclusão. “Esse processo é realizado a cada dois anos e atende a
critérios baseados na literatura científica mundial. Todavia, destacamos
que a existência de dados epidemiológicos é um dos critérios utilizados
para a incorporação tecnológica.”

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