Cresce o cerco a cartórios para conter fraude no INSS
Justiça quer aumentar multa por atraso na comunicação de que segurado morreu para reduzir pagamentos indevidos
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai adotar medidas mais duras para
reduzir as fraudes no pagamento de benefícios no INSS, entre elas a
multa mais pesada para os cartórios que atrasarem a comunicação de
mortes ao instituto. Desta forma, o conselho quer evitar que segurados
continuem recebendo as pensões indevidamente, por exemplo.
“O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o
pagamento indevido de benefícios e aumenta o déficit na Previdência
Social”, alerta o conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, autor da
proposta.
De acordo com o conselheiro, somente em São Paulo o
crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total
de inquéritos policiais em andamento. A proposta de ato normativo reúne
parâmetros para estabelecer multa mais alta, como o valor que foi pago
indevidamente e o tempo que o cartório demorou a comunicar a morte ao
INSS.
Segundo o Artigo 68 da Lei 8.212, o titular do
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar
ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro de mortes ocorridos no
mês anterior. É preciso que conste a filiação, a data e o local de
nascimento do segurado que morreu para que o benefício seja suspenso.
Segundo o dispositivo, a falta de comunicação na época
própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o titular
do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à multa.
“Essa
proposta vem no sentido de deixar claro que as corregedorias locais têm
o poder de polícia sobre os cartórios e deveriam dispor de meios para
apurar eventual omissão e proceder, se assim entender necessário, com a
abertura de processo administrativo disciplinar em face dos delegatários
omissos”, disse o conselheiro.
A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista
da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que deve
dar seu parecer na terça-feira, segundo informou o CNJ.
Comunicado é feito no site do TJ no Rio de Janeiro
Caso
a proposta do CNJ seja aprovada, a medida não terá muito efeito nos
cartórios do Rio de Janeiro, destaca Priscilla Milhomem, da Associação
dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ).
“Os comunicados podem ser feitos diretamente no site do Tribunal de Justiça do Rio por meio do Sistema Integrado de Registro Civil (Sirc), o que dá mais agilidade ao processo”, diz.
“Os comunicados podem ser feitos diretamente no site do Tribunal de Justiça do Rio por meio do Sistema Integrado de Registro Civil (Sirc), o que dá mais agilidade ao processo”, diz.
No Rio, a remessa de informações
é feita rapidamente, informou o gerente-executivo da Gerência Centro,
Flávio Souza. Ele orienta que os familiares comuniquem imediatamente ao
INSS a morte do segurado e agendem o atendimento para requerer a pensão
por morte.
“Quem sacar o benefício do segurado falecido além de
ter que restituir a Previdência Social, ainda pode responder
criminalmente”, alerta Souza.
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