Malharia de SC pagará a tecelão adicional de insalubridade em grau máximo
A
Malharia Indaial Ltda., de Santa Catarina, foi condenada a pagar o
adicional de insalubridade em grau máximo a um tecelão que mantinha
contato habitual com óleos minerais ao manipular diversas partes da
máquina de tecelagem sem a proteção adequada. O recurso da empresa não
foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O
empregado pediu o adicional de insalubridade à Vara do Trabalho de
Indaial (SC) alegando que manuseava permanentemente óleo mineral e
querosene na sua atividade. Laudo pericial confirmou a existência de
insalubridade no setor de tecelagem da empresa, relativa à presença do
óleo mineral em diversas partes das máquinas, inclusive nas agulhas. O
óleo era também aspergido diariamente no ambiente com ar comprimido
durante a limpeza das máquinas.
A
malharia foi condenada a pagar a verba adicional em grau máximo ao
empregado, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a
sentença, ressaltando que o perito foi claro quanto ao contato do
empregado com óleo mineral. Essa circunstância, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), garante o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
A
empresa sustentou, em recurso ao TST, que o contato do empregado com o
agente nocivo não ultrapassava mais de três minutos diários, como
atestado pelo perito. No seu entendimento, contato tão pequeno não pode
gerar grau de insalubridade igual ao concedido ao trabalhador que
manuseia o produto em tempo integral.
O
recurso foi examinado pela desembargadora convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, relatora. Segundo ela, a decisão regional registrou que o
empregado manuseava habitualmente óleos minerais, e não houve registro
de eliminaçao do risco pelo uso de equipamentos de proteção individual
(EPIs).
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-1553-08.2012.5.12.0033
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