Professora da Estácio consegue rescisão indireta após supressão de todas as suas horas-aulas
A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a rescisão
indireta do contrato de uma professora da Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá Ltda. O entendimento foi o de que a instituição cometeu
falta grave ao suprimir todas as suas horas-aulas, deixando-a sem
remuneração por mais de seis meses. Os ministros também não modificaram a
parte da decisão que condenou a entidade a pagar diferenças salariais
equivalentes às perdas decorrentes das reduções de carga horária.
A
professora de linguística cumpria sete horas-aulas semanais até a
Estácio zerar o tempo da jornada, sob o argumento de que houve
diminuição no número de alunos e o cancelamento de turmas do curso de
Letras. Segundo a trabalhadora, que recebia por hora-aula, a mudança foi
unilateral e, portanto, pediu a nulidade do ato e o pagamento das
diferenças.
Requereu
ainda o reconhecimento judicial de duas supostas faltas cometidas pela
instituição de ensino que justificariam a rescisão: descumprimento das
obrigações do contrato e redução do trabalho, afetando sensivelmente os
salários (alíneas "d" e "g" do artigo 483 da CLT).
A Estácio, em sua defesa, sustentou que a restrição da carga horária
não constitui alteração contratual lesiva quando há decréscimo na
quantidade de alunos.
O
juízo da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) negou provimento
aos pedidos da professora. Nos termos da sentença, a modificação das
horas-aulas inclui-se no poder de direção do empregador e pode ocorrer
em razão do número de turmas e de circunstâncias econômicas. O Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, declarou a rescisão
indireta, por concluir que a Estácio deveria ter dispensado a empregada,
em vez de mantê-la sem trabalho nem pagamento de salário.
Para
o TRT, os atos foram graves o suficiente para autorizar a resolução do
contrato por culpa do empregador. O Regional identificou ainda alteração
contratual ilícita e deferiu as diferenças salariais, porque a
instituição não comprovou a redução do número de alunos, e a mudança da
carga horária foi expressiva.
Relator do recurso da Estácio ao TST, o ministro Cláudio Brandão afirmou que a decisão está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 244
da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I). A
jurisprudência não considera a redução da carga horária do professor
como alteração contratual ilícita nos casos de diminuição da quantidade
de alunos, mas isso não ficou demonstrado no processo. Brandão também
manteve a rescisão indireta por considerar que a conduta da faculdade
prejudicou consideravelmente os salários da professora.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RR-905-24.2010.5.01.0059
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