DF realiza a primeira sessão ordinária da Câmara de Uniformização
A Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJDFT) realizou nesta segunda-feira (6/6) sua sessão
inaugural, sendo a primeira da qual se tem notícia entre os tribunais
brasileiros, após a criação desse órgão, conforme previsto no novo
Código de Processo Civil. A sessão foi aberta pelo do presidente do
TJDFT, desembargador Mario Machado, que passou a condução dos trabalhos
para a presidente da Câmara, desembargadora Ana Maria Amarante Brito.
A Câmara de Uniformização foi criada para atender as normas trazidas
pela Lei 13.105/2015, que previu o instrumento chamado Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), artigo 976, que tem como
objetivo conceder celeridade e segurança jurídica ao julgamento de
processos que versem sobre questões de direito idênticas, no intuito de
unificar o entendimento no âmbito do mesmo tribunal e, eventualmente, em
todo o território nacional.
A sessão tratou do juízo de admissibilidade de quatro incidentes de
resolução de demandas repetitivas, sendo que três deles, os processos
2016.00.2.013471-4, 2016.00.2.012253-0 e 2016.00.2.012014-9, tiveram
julgamento conjunto por se tratarem da mesma matéria, cujo conteúdo
tratava de agravos de instrumento interpostos contra reiteradas decisões
do Juízo da Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal,
declarando-se incompetente para processar a totalidade das execuções –
aproximadamente, 11,2 mil execuções fiscais contra devedores da Fazenda
Pública. Os desembargadores, por maioria, entenderam pela admissão dos
referidos incidentes, que agora serão processados e terão o mérito
analisado e decidido oportunamente.
O outro processo, o Incidente 2016.00.2.012315-7, tem como matéria de
fundo a questão da legalidade da exigência de avaliação psicológica, ou
exame psicotécnico, em concurso público para ingresso nos quadros da
Polícia Militar do Distrito Federal. No entanto, os desembargadores, por
unanimidades, entenderam que o incidente não possuía os requisitos para
ser admitido.
Fonte: TJDFT
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