Juiz determina que concessionária substitua carro de luxo vendido com defeito


O magistrado Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, determinou em 7 de julho que a concessionária de veículos Hyundai Caoa e a montadora Hyundai Motor Brasil substituam, no prazo de 15 dias, um veículo de luxo vendido com defeito.

A ação de obrigação de fazer foi oferecida pela consumidora Michele Gonçalves Mendes. Conforme os autos, o veículo modelo IX 35, 2.0 GLS, flex automático, avaliado em até R$ 125 mil, apresentou vícios que não foram sanados no prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de 30 dias.

“[...] encontram-se juntados nos autos inúmeras reclamações e promessas não cumpridas com relação aos apontados defeitos apresentados no automóvel, o que leva a conclusão de que não foram sanados de forma definitiva, o que sem sombra de dúvidas é um direito do consumidor”, afirmou o magistrado.

Sabo Mendes determinou a troca do veículo no prazo de 15 dias a ser contado desde 11 de julho (data da publicação da decisão). Caso haja descumprimento, uma multa diária de R$ 500 será cobrada.

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