O INSS vem reconhecendo os direitos previdenciários a indígenas na qualidade de segurados especiais

 
O Tribunal relatou que a indígena faz jus ao beneficio do salario maternidade, sendo que a vedação do trabalho do menor de 16 anos não é absoluta, pois há possibilidade de desempenho de atividades a partir dos 14 anos de idade, na condição de aprendiz. Assim, a situação da indígena maior de 14 anos e menor de 16 anos que trabalha em atividades rurícolas, domésticas e de extrativismo pode ser equiparada à do aprendiz, pois ambos dão os primeiros passos para adquirir os conhecimentos e a habilidade necessários ao exercício de suas atividades Desta forma, comprovada a condição de segurada especial da autora, impõe-se a manutenção da sentença que lhe concedeu o salário maternidade pleiteado.

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