O INSS vem reconhecendo os direitos previdenciários a indígenas na qualidade de segurados especiais
O Tribunal relatou que a indígena faz jus ao beneficio do salario
maternidade, sendo que a vedação do trabalho do menor de 16 anos não é
absoluta, pois há possibilidade de desempenho de atividades a partir dos
14 anos de idade, na condição de aprendiz. Assim, a situação da
indígena maior de 14 anos e menor de 16 anos que trabalha em atividades
rurícolas, domésticas e de extrativismo pode ser equiparada à do
aprendiz, pois ambos dão os primeiros passos para adquirir os
conhecimentos e a habilidade necessários ao exercício de suas atividades
Desta forma, comprovada a condição de segurada especial da autora,
impõe-se a manutenção da sentença que lhe concedeu o salário maternidade
pleiteado.
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