Operadoras de celular e TV paga terão que flexibilizar fidelização
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá que exigir das
operadoras de celulares e da TV paga a flexibilização das cláusulas de
fidelização. Isso porque a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) negou recurso da Anatel para suspender a execução
provisória da sentença que possibilita a rescisão unilateral do contrato
pelo consumidor sem o pagamento de multa em duas situações: alteração
contratual ou vício/defeito no produto ou na prestação do serviço.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) contestou a
alegação da Anatel de que a execução imediata da sentença traria perigo
de “lesão irreparável”, explicando ainda que no caso da ação civil
pública a regra é a pronta eficácia das decisões, “que podem ser
executadas imediatamente”.
O efeito suspensivo sobre a sentença está previsto apenas para “refrear a
ocorrência de danos irreparáveis à parte”, afirmou. E a Anatel não
explicou qual seria o dano irreparável e porque isso ocorreria.
A 4ª Turma do TRF3 acolheu a manifestação da PRR3, devolvendo o processo
para a primeira instância a fim de possibilitar o prosseguimento da
execução provisória da sentença. No acórdão (decisão), o colegiado
ressalta que efeito devolutivo da decisão “visa prestigiar a decisão de
primeiro grau e desestimular a interposição de recurso meramente
protelatório”.
A Anatel terá ainda que exigir das prestadoras de serviços de telefonia
móvel e TV por assinatura que garantam o funcionamento do aparelho
necessário à prestação do serviço pelo prazo mínimo de contratação como
garantia complementar à garantia legal.
Da decisão da 4ª Turma do TRF3 cabe recurso.
Processo: 0013542-75.2014.4.03.0000

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