Agricultor do RS com direito a salário-maternidade fará 'poupança' para filho
O agricultor que acaba de ser beneficiado com salário-maternidade em decisão da Justiça Federal
no Rio Grande do Sul comemora a oportunidade de poder fazer uma
poupança para o filho, que ele cria sozinho desde os primeiros dia de
vida em São João do Polêsine, na Região Central do estado. A mulher dele
decidiu abandonar a criança logo após o nascimento.
"Vou guardar, fazer uma poupança para quando ele precisar", ressalta Norberto Lino Ribas.
Dedicado
e precavido, o agricultor, que não tem renda fixa, percebeu que
precisaria de ajuda para pagar as novas despesas. Por isso decidiu ir
até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar
salário-maternidade. A Previdência negou. Já a Justiça ficou ao lado do
pai.
O benefício é pago às mães que acabaram de ter um filho,
mesmo adotivo, ou aos segurados que adotaram uma criança. O auxílio é
por quatro meses, e o valor depende do tempo de contribuição e do
salário do trabalhador. Desde 2013, uma decisão da Justiça também
garante pagamento ao pai em caso de morte da mãe ou da criança.
O
agricultor não recebe salário e não paga o INSS todos os meses. Ele não
se enquadra em nenhum destes casos. Mesmo assim, a juíza Andreia
Momolli, da 1ª Vara Federal de Santa Maria, entendeu que ele tinha que receber o direito. Ela determinou o pagamento de quatro salários mínimos para Norberto.
A
juíza levou em conta a situação do agricultor e também as necessidades
do filho, Guilherme, que hoje tem 1 ano e 2 meses. Na justificativa,
Andreia afirmou que negar o auxílio maternidade, neste caso, seria
desamparar o pai no momento em que ele assumiu exclusivamente a
responsabilidade pela criação.
Advogada de Norberto, Ivelda
Amaral Russo diz que é comum o INSS negar esse tipo de pedido, porque o
instituto interpreta a lei ao pé da letra, sem abrir espaço para
situações inesperadas.
"Existe uma previsão na lei, mas o INSS não vem ampliando de forma efetiva, como deveria ser. Eles entendem que o salário-maternidade está vinculado à pessoa que deu à luz. Entendemos por outro lado, pela proteção da família, do filho com a família, e isso nos fez acreditar que iríamos conquistar o resultado", destaca a advogada.
O processo é de 2015, e a
decisão saiu nesta semana. O pai ainda não recebeu o dinheiro, e o INSS
ainda pode recorrer. Mas Norberto está feliz e com a sensação de que fez
o certo.
Comentários
Postar um comentário