Juízes e cartórios terão de pesquisar se pessoa que morreu deixou testamento
Uma
nova regra da Corregedoria Nacional de Justiça determina que juízes e
tabeliães de notas só podem dar continuidade a procedimentos de
inventários (judiciais e extrajudiciais) depois de checar a existência
de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos
On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
O
registro foi criado em 2012 e é administrado pelo Colégio Notarial do
Brasil, com registro de cerca de meio milhão de informações em todo o
país. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à
Corregedoria no começo de junho, disse ser significativa a quantidade de
testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados
pela falta de conhecimento sobre sua existência.
Com a publicação do Provimento 56/2016,
agora é obrigatório anexar certidão que declare a existência ou não de
testamento, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e
partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de
inventário extrajudicial. Cabe às corregedorias dos tribunais de Justiça
informar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais sobre a nova
norma, além da obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.
Para
a corregedora Nancy Andrighi, que assina o provimento, a
obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do
morto sejam respeitadas, além de prevenir litígios desnecessários.
“Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento.
Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de
dados do RCTO antes de proceder um inventário”, diz a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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