Comportamento abusivo de professor durante aula de educação física gera dever de indenizar
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
Uma escola foi
condenada a indenizar criança em razão de excesso cometido por
professor. A decisão, da 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP, manteve
sentença proferida pela juíza Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino
Gomes Cunha, da Vara Única de Altinópolis, que fixou pagamento de R$ 4
mil a título de danos morais.
Consta
dos autos que o menino estava com alguns colegas na aula de educação
física quando o professor – que fazia brincadeiras com os estudantes –
aproveitou momento de distração do aluno e o colocou dentro de
recipiente usado para descarte de materiais.
Para
o relator do recurso, desembargador Artur Marques da Silva Filho, ficou
caracterizado o ato ilícito cometido pelo professor, o que impõe a
reparação do dano. “A situação não apresenta desentendimento entre
alunos, mas comportamento abusivo por parte de um professor, que, sendo
adulto, e exercendo posição de autoridade, deve agir dentro dos mais
estritos limites de civilidade.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme.
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