Comportamento abusivo de professor durante aula de educação física gera dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.Resultado de imagem para quadra escolar

Uma escola foi condenada a indenizar criança em razão de excesso cometido por professor. A decisão, da 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP, manteve sentença proferida pela juíza Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, da Vara Única de Altinópolis, que fixou pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que o menino estava com alguns colegas na aula de educação física quando o professor – que fazia brincadeiras com os estudantes – aproveitou momento de distração do aluno e o colocou dentro de recipiente usado para descarte de materiais.
Para o relator do recurso, desembargador Artur Marques da Silva Filho, ficou caracterizado o ato ilícito cometido pelo professor, o que impõe a reparação do dano. “A situação não apresenta desentendimento entre alunos, mas comportamento abusivo por parte de um professor, que, sendo adulto, e exercendo posição de autoridade, deve agir dentro dos mais estritos limites de civilidade.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Antes da partilha, coerdeiro pode propor ação para defender patrimônio comum

TRF1 - Cabe à Administração Pública decidir pela prorrogação ou não de concurso público

STJ decide que avô não possui interesse jurídico para discutir relação de parentesco com neto