Diante de adoção inviável, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém poder familiar
A decisão foi tomada pelo colegiado depois de concluir que a destituição do poder familiar, determinada pela Justiça de Mato Grosso do Sul em razão de abandono decorrente de miséria da família e alcoolismo materno, já não faz sentido agora que os filhos, adolescentes, se tornaram menos dependentes dos pais.
A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o poder familiar de
um casal sobre seus filhos, mas determinou a continuidade do acolhimento
dos menores em abrigo enquanto se tenta reconstruir o convívio
familiar.
A
decisão foi tomada pelo colegiado depois de concluir que a destituição
do poder familiar, determinada pela Justiça de Mato Grosso do Sul em
razão de abandono decorrente de miséria da família e alcoolismo materno,
já não faz sentido agora que os filhos, adolescentes, se tornaram menos
dependentes dos pais (eles estão com 13, 15 e 16 anos, e um já
completou a maioridade), e também porque não paira sobre o pai nenhum
questionamento quanto ao convívio com os filhos, salvo o fato de
constantemente viajar a trabalho.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, assinalou que o pedido de destituição foi fundado exclusivamente no artigo 1.638, II, do Código Civil (abandono), “nada se referindo a castigos imoderados, práticas atentatórias à moral ou abuso de autoridade”.
Segundo
ela, o mais importante a considerar nesses casos é o proveito da
decisão judicial para a prole, mas, desde o pedido inicial de
destituição familiar (2012), um possível proveito “escoou-se com o
passar do tempo”.
Adoção improvável
De
acordo com a magistrada, as baixas chances de adoção, seja pela idade,
seja pela regra que determina a adoção conjunta de grupos de irmãos,
torna ainda menos recomendável a destituição.
“Qual
o objetivo, hoje, da destituição do poder familiar – hipótese no mínimo
controversa –, se esse fato não redundará em proveito real para os
menores, mas ao revés, soterrará as poucas possibilidades de um tardio
reagrupamento familiar?”, questionou a ministra.
Ao
acolher o recurso da Defensoria Pública, os ministros entenderam, por
unanimidade, que é melhor manter o poder familiar para propiciar uma
nova tentativa de restabelecer o vínculo entre pais e filhos.
Condições precárias
Nancy
Andrighi destacou que são inegáveis os motivos que levaram à
destituição do poder familiar, já que as crianças viviam em condições
precárias, com carência alimentar, de higiene e alimentação, além da
situação de abandono estar devidamente configurada. O pai, motorista,
viajava constantemente, enquanto a mãe era viciada em álcool e
entorpecentes.
Entretanto,
segundo a magistrada, é preciso analisar o que é melhor para o futuro
dos filhos, tendo em vista a inviabilidade da adoção.
Para
a Terceira Turma, a decisão de destituir o poder familiar, atualmente,
seria de pouco proveito para os menores. Na decisão, a ministra Nancy
Andrighi determinou novas tentativas de retomada do convívio familiar
pleno, “fixando-se, para esse reinício de aproximação, a continuidade do
abrigamento dos menores, com o restabelecimento da possibilidade de
retirada dos filhos, pelos pais, durante os finais de semana, se o pai
estiver no lar, nesse período”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Comentários
Postar um comentário