Hospital terá que pagar indenização por cobrança indevida por serviço de internação
A tia da paciente receberá R$ 10 mil a título de danos morais.
A 22ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença
que declarou inexigível duplicata emitida por hospital para cobrar por
serviço de internação e o condenou a indenizar a tia da paciente em R$
10 mil a título de danos morais.
Consta
dos autos que a autora levou sua sobrinha – que tinha dois meses à
época – ao hospital mais próximo de sua casa em razão de grave crise
respiratória. Após ser atendida e estar fora de risco, a criança foi
transferida a hospital da rede de atendimento de seu convênio médico.
Dias depois, após ter pago boleto referente ao atendimento na
emergência, a tia recebeu cobrança de R$ 6.193,79 pelo serviço de
internação. Como a criança não ficou internada, ajuizou ação pleiteando a
inexigibilidade da duplicata.
Para
o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, não foi
realizada qualquer prestação de serviço que justificasse a emissão do
título de cobrança. “A exigibilidade do valor dessa segunda nota fiscal
não merece respaldo jurídico, tendo em vista que o hospital requerido
cessou suas atividades com o próprio atendimento no pronto-socorro e
consecutiva transferência da criança para outro nosocômio. Resta assim,
caracterizado evidente abuso de direito, o que, sempre deve ser
reprimido pela ordem jurídica.”
O
julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos
desembargadores Hélio Nogueira, Campos Mello, Sérgio Rui e Alberto
Gosson.
Apelação nº 1022145-39.2014.8.26.0100
Comentários
Postar um comentário