Segurado facultativo ou sócio de empresa tem direito ao seguro desemprego


Inscrição como MEI não impede o recebimento do seguro desemprego.

Segurado facultativo ou scio de empresa tem direito ao seguro desemprego 


Funcionário DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA que se inscreva como facultativo (dona de casa, bolsista ou estagiário) na Previdência Social ou passe a ser sócio de empresa pode continuar recebendo o seguro desemprego desde que comprove não ter renda própria.
A circunstância de recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, ou a mera manutenção do registro de empresa, não estão elencadas nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, de forma que não é possível concluir que o segurado possuía renda própria suficiente ao seu sustento e de sua família.
Imagine uma pessoa que entrou para o grupo dos desempregados, mas encontrou uma oportunidade de vender lanches naturais e para isso cadastrou-se como micro empreendedor. Nessa hipótese, essa pessoa ainda terá direito a receber seu seguro desemprego.


 

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