TJES - Médica de Vila Velha deverá indenizar vigilante em R$ 3 mil

 Resultado de imagem para discriminação
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo(TJES) fixou em R$ 3 mil o valor que uma médica de Vila Velha deverá pagar a uma vigilante após agredi-la verbalmente em seu ambiente de trabalho. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (18), sendo provido à unanimidade de votos.

Segundo as informações disponibilizadas no processo, a vigilante presta serviços em um hospital de Vila Velha, mesmo local onde a médica trabalha. Ainda segundo os autos, a agressão aconteceu quando a guarda disse que a vaga escolhida pela profissional de saúde para estacionar seu carro era destinada aos táxis que ficam no local. Nesse momento, a médica teria perguntado se a vigilante era surda, uma vez que já havia falado mais de uma vez, que não retiraria seu veículo do lugar em que estava estacionado.

Prosseguindo com as ofensas, a médica ainda perguntou se a vigilante era burra, além de questionar se ela sabia com quem estava falando. Numa tentativa de inibir a ação da funcionária, a médica ressaltou a suposta influência que possuía no hospital, uma vez que trabalha no local há mais de duas décadas, além de conhecer toda a direção da unidade de saúde, numa ameaça ao emprego da vítima.

Para o relator do processo, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, a ofensa proferida foi injusta, já que não houve provocação anterior ou, ainda, retorsão imediata (quando duas pessoas trocam mutuamente ofensas); foi verbalizada no local de trabalho da Apelante, em razão do exercício de sua atividade laborativa, disse o magistrado.

Nº do processo: 0003312-94.2011.8.08.0035

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Antes da partilha, coerdeiro pode propor ação para defender patrimônio comum

TRF1 - Cabe à Administração Pública decidir pela prorrogação ou não de concurso público

STJ decide que avô não possui interesse jurídico para discutir relação de parentesco com neto