TJSC - Homem acusado de cometer crime com contornos homofóbicos permanecerá encarcerado

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A 2ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem preso sob a acusação de homicídio triplamente qualificado - mediante recompensa, meio cruel e de emboscada-contraum jovem em função de suaorientação sexual. Ele responde ainda aos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores.

Os fatos se passaram entre os dias 11 e 12 de junho deste ano, durante festa organizada pelo acusado, em cidade do litoral Sul do estado. A defesa limitou-se a dizer que o paciente é primário e porta bons antecedentes. De acordo com o Ministério Público, no dia 11 daquele mês,após as 22 horas, acontecia festa numa casa de praia, quando vários adolescentesganharam bebida com álcooldo acusado, que preparou todos os festejos.

Na continuação do evento, já na madrugada do dia seguinte, por conta de sua orientação sexual, a vítima foi atacada pelo réu e mais duas pessoas, oportunidade em que sofreu asfixia por esganadura e recebeu socos e pontapés pelo corpo, até morrer. Na sequência, teve seu corpo levado para local distante cerca de dois quilômetros da festa e lá abandonado.

O MP denunciou o paciente e outros seisenvolvidos nos crimes, em peça que foi recebida no dia 25 de agosto de 2016, ocasião em que o suspeitoteve sua prisão preventiva decretada. Atualmente, o processo encontra-se em fase de apresentação de defesa prévia por parte dos réus. Ao buscar retirar o corpo da vítima do local, alojando-o emlocal diverso, de modo a dificultar a concatenação da morte deste com o verdadeiro local dos fatos, demonstrou periculosidade concreta à instrução, registrou o desembargadorsubstituto Volnei Celso Tomazini, relator do HC.

No seu entendimento, o modo brutal pelo qual o crime foi, ao menos em tese, cometido, com participação de três agentes, um deles menor, com a morte da vítima à socos, chutes e esganadura, além do abandono do corpo desnudo ao relento, demonstram a periculosidade do réu, apta a justificar, pelo risco à instrução e visando garantir a ordem pública, sua prisão preventiva. A decisão foi unânime.

Nº do processo: 4011423-84.2016.8.24.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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