TRT10 - Desembargador do Espírito Santo analisa diferenças entre execuções individuais e coletivas
Na tarde do segundo dia do Seminário de Formação Continuada, nesta
quinta-feira (20), os magistrados da Décima Região acompanharam as
discussões e os questionamentos suscitados sobre execuções individuais e
coletivas durante as palestras do desembargador Carlos Henrique Bezerra
Leite, do Espírito Santo (TRT17), e do juiz Francisco Luciano de
Azevedo Frota, de Brasília.
Em sua exposição, o desembargador Carlos Henrique chamou atenção dos participantes para a garantia dos direitos fundamentais nos dias atuais, o que inclui direitos trabalhistas. O nosso pecado é não reconhecer o Direito do Trabalho como integrante dos direitos humanos, pontuou. Por isso, segundo ele, hoje a Justiça do Trabalho vivencia um processo de desconstrução. Esses direitos estão sendo hoje interpretados sob uma perspectiva econômica, que não se preocupa com a constitucionalidade e sim com a governabilidade, criticou o magistrado.
De acordo com o palestrante do ES, embora o trabalhador seja hipossuficiente numa relação de trabalho, não tem sido considerado como tal. Por analogia, no Direito do Consumidor, o consumidor é protegido por ser hipossuficiente. Não podemos ignorar esse pano de fundo que está a atormentar todos nós. Porém, penso que é do caos que encontramos alternativas, admitiu o desembargador, que completou: Na maioria dos países, direitos sociais não são direitos. Qual modelo que queremos copiar?, questionou.
Para o magistrado do TRT17, o processo coletivo veio para dar uma resposta ao modelo de tutela de direitos individuais que fracassou. Temos hoje cerca de 110 milhões de processos tramitando na Justiça brasileira. Só na Justiça do Trabalho são 4 milhões, alertou. No entendimento do desembargador, as ações coletivas precisam ser mais utilizadas, principalmente, para mudar a cultura que os empregadores têm hoje, de manter um grande volume de ações trabalhistas individuais sem solução.
As ações coletivas têm interesse social. Para implementar a efetividade dos direitos é necessário exigir de juízes, membros do MP, dos sindicatos, e de operadores do Direito, uma nova cultura para a concretização de princípios e objetivos fundamentais da República, que requerem de todos uma postura ética, solidária e democrática, que evolui do mero assistencialismo para a prática da cidadania, assegurou o desembargador Carlos Henrique.
Ao final da palestra, o magistrado disse que o artigo 139 do novo CPC pode dar uma boa contribuição para os magistrados, no intuito de coibir a prática nefasta de macro lesões aos direitos trabalhistas. Esses grandes litigantes comprometem muito mais a imagem da efetividade da Justiça do Trabalho, mais do que a si próprios na condição de devedores, encerrou o palestrante.
Paridade de forças
O juiz Francisco Luciano afirmou, em sua palestra, que a Justiça do Trabalho precisa lançar um olhar mais cuidadoso sobre as tutelas coletivas. Conforme o magistrado, as ações coletivas e as ações civis públicas são instrumentos para reparar lesões em massa cometidas pelos empregadores. O ente coletivo legitimado é forte politicamente. Essa paridade de força, dentro do processo trabalhista, é muito importante para garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, explicou.
Para o magistrado da Décima Região, a Justiça do Trabalho recebe hoje demandas em massa e é preciso incentivar as ações coletivas e civis públicas para inibir a litigiosidade na raiz. Se o desrespeito à classe trabalhadora continuar crescente e não tiver uma atuação da Justiça, vamos continuar recebendo um grande número de ações. A nossa atuação, como juízes do trabalho, isso sim é um instrumento de cidadania. Esse é o nosso papel, finalizou.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Em sua exposição, o desembargador Carlos Henrique chamou atenção dos participantes para a garantia dos direitos fundamentais nos dias atuais, o que inclui direitos trabalhistas. O nosso pecado é não reconhecer o Direito do Trabalho como integrante dos direitos humanos, pontuou. Por isso, segundo ele, hoje a Justiça do Trabalho vivencia um processo de desconstrução. Esses direitos estão sendo hoje interpretados sob uma perspectiva econômica, que não se preocupa com a constitucionalidade e sim com a governabilidade, criticou o magistrado.
De acordo com o palestrante do ES, embora o trabalhador seja hipossuficiente numa relação de trabalho, não tem sido considerado como tal. Por analogia, no Direito do Consumidor, o consumidor é protegido por ser hipossuficiente. Não podemos ignorar esse pano de fundo que está a atormentar todos nós. Porém, penso que é do caos que encontramos alternativas, admitiu o desembargador, que completou: Na maioria dos países, direitos sociais não são direitos. Qual modelo que queremos copiar?, questionou.
Para o magistrado do TRT17, o processo coletivo veio para dar uma resposta ao modelo de tutela de direitos individuais que fracassou. Temos hoje cerca de 110 milhões de processos tramitando na Justiça brasileira. Só na Justiça do Trabalho são 4 milhões, alertou. No entendimento do desembargador, as ações coletivas precisam ser mais utilizadas, principalmente, para mudar a cultura que os empregadores têm hoje, de manter um grande volume de ações trabalhistas individuais sem solução.
As ações coletivas têm interesse social. Para implementar a efetividade dos direitos é necessário exigir de juízes, membros do MP, dos sindicatos, e de operadores do Direito, uma nova cultura para a concretização de princípios e objetivos fundamentais da República, que requerem de todos uma postura ética, solidária e democrática, que evolui do mero assistencialismo para a prática da cidadania, assegurou o desembargador Carlos Henrique.
Ao final da palestra, o magistrado disse que o artigo 139 do novo CPC pode dar uma boa contribuição para os magistrados, no intuito de coibir a prática nefasta de macro lesões aos direitos trabalhistas. Esses grandes litigantes comprometem muito mais a imagem da efetividade da Justiça do Trabalho, mais do que a si próprios na condição de devedores, encerrou o palestrante.
Paridade de forças
O juiz Francisco Luciano afirmou, em sua palestra, que a Justiça do Trabalho precisa lançar um olhar mais cuidadoso sobre as tutelas coletivas. Conforme o magistrado, as ações coletivas e as ações civis públicas são instrumentos para reparar lesões em massa cometidas pelos empregadores. O ente coletivo legitimado é forte politicamente. Essa paridade de força, dentro do processo trabalhista, é muito importante para garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, explicou.
Para o magistrado da Décima Região, a Justiça do Trabalho recebe hoje demandas em massa e é preciso incentivar as ações coletivas e civis públicas para inibir a litigiosidade na raiz. Se o desrespeito à classe trabalhadora continuar crescente e não tiver uma atuação da Justiça, vamos continuar recebendo um grande número de ações. A nossa atuação, como juízes do trabalho, isso sim é um instrumento de cidadania. Esse é o nosso papel, finalizou.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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