- Meu filho fez 18 anos e agora não preciso pagar a pensão alimentícia dele... - Por Antônio Carvalho

Ao ouvir essa expressão novamente, percebi o quanto a pensão alimentícia ainda gera dúvidas na população, de uma maneira geral, tanto para quem paga, quanto para quem recebe.

A pensão alimentícia está sempre relacionada a diversos questionamentos e um dos clássicos nas dúvidas é: - Até quando é devido o pagamento dos alimentos?

A pensão alimentícia é – em regra – decorrente de uma decisão judicial, sendo a exceção o pagamento espontâneo e que satisfaça (igualmente) ao credor, ficando claro que tal verba não é um benefício para quem recebe, mas sim uma necessidade, além de ser uma obrigação para quem paga.

A pensão alimentícia não está regulada pela faixa etária (não é devida apenas aos filhos menores), podendo ser paga aos pais ou aos filhos maiores que não se possua condições mínimas de subsistência. Também pode ser devida entre irmãos ou pelos tios, cabendo ao Poder Judiciário analisar cada caso, dando ênfase a condição financeira de quem “paga” e a necessidade de quem “recebe” o valor fixado.

Ao atingir a maioridade (18 anos), a cessação do pagamento não ocorre de forma automática, cabendo a quem tem a obrigação alimentar buscar a intervenção da Justiça, para que possa ser eximido de cumprir tal obrigação.

Filhos que atingem a maioridade, mas continuam estudando e não tendo trabalho regular, estão absolutamente resguardados pela legislação, permanecendo seu direito a percepção da verba alimentar, cuja exoneração somente se dará pela efetiva comprovação (em juízo) da sua desnecessidade.


Somente a análise jurídica individualizada em cada caso, poderá efetivamente indicar a possibilidade ou não do encerramento da obrigação alimentar...

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