- Meu filho fez 18 anos e agora não preciso pagar a pensão alimentícia dele... - Por Antônio Carvalho
Ao ouvir essa expressão novamente, percebi o quanto a pensão
alimentícia ainda gera dúvidas na população, de uma maneira geral, tanto para
quem paga, quanto para quem recebe.
A pensão alimentícia está sempre relacionada a diversos
questionamentos e um dos clássicos nas dúvidas é: - Até quando é devido o
pagamento dos alimentos?
A pensão alimentícia é – em regra – decorrente de uma
decisão judicial, sendo a exceção o pagamento espontâneo e que satisfaça (igualmente)
ao credor, ficando claro que tal verba não é um benefício para quem recebe, mas
sim uma necessidade, além de ser uma obrigação para quem paga.
A pensão alimentícia não está regulada pela faixa etária (não
é devida apenas aos filhos menores), podendo ser paga aos pais ou aos filhos
maiores que não se possua condições mínimas de subsistência. Também pode ser
devida entre irmãos ou pelos tios, cabendo ao Poder Judiciário analisar cada
caso, dando ênfase a condição financeira de quem “paga” e a necessidade de quem
“recebe” o valor fixado.
Ao atingir a maioridade (18 anos), a cessação do pagamento
não ocorre de forma automática, cabendo a quem tem a obrigação alimentar buscar
a intervenção da Justiça, para que possa ser eximido de cumprir tal obrigação.
Filhos que atingem a maioridade, mas continuam estudando e
não tendo trabalho regular, estão absolutamente resguardados pela legislação, permanecendo
seu direito a percepção da verba alimentar, cuja exoneração somente se dará
pela efetiva comprovação (em juízo) da sua desnecessidade.
Somente a análise jurídica individualizada em cada caso,
poderá efetivamente indicar a possibilidade ou não do encerramento da obrigação
alimentar...

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